Mais de 300 postos de combustíveis do Maranhão estão sem autorização da ANP para funcionar

Uma fiscalização feita pelo setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz/MA) identificou o funcionamento de 340 empresas revendedoras sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela ANP, para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.

Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a Sefaz-MA orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.

Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. A regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.

Os postos estavam com os combustíveis com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com inscrição estadual ativa.

Maiores esclarecimento e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastro.combustiveis@sefaz.ma.gov.br