Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara, alerta o PROCON/MA

O PROCON/MA explica que, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. Logo, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro coloca o consumidor em desvantagem.

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Repórter: Noel Soares

03/09/2019