Portaria do INSS amplia exigência de cadastro biométrico para quem recebe aposentadorias, auxílios e BPC/Loas  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União publicado nesta semana.

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

A biometria deve ser feita no site/App Gov.br.

 

Como fazer a biometria?

A base para a coleta da biometria será a da nova carteira de identidade (CIN).

Mas, a biometria pode ser coletada também pela renovação ou emissão de documentos, como o título de eleitor ou pela carteira de habilitação (CNH).

 

Como saber se você já tem biometria

O governo federal considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais.

Veja como verificar:

  1. Confira seus documentos: verifique se já possui biometria em ao menos um destes:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte.

Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.

 

  1. Consulte canais oficiais: a checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

 

  1. Se não tiver registro biométrico: pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

 

Já para quem possui biometria cadastrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte — a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.

O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o site gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor.

O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social.

A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial.

 

Como vai funcionar a exigência

Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

 

Quem está dispensado da biometria

  • Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
  • Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.