Os preços dos medicamentos terão reajuste a partir desta segunda-feira (31). A mudança foi oficializada após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O valor, estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), funcionará como um teto de aumento para todo o setor farmacêutico.
Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitando o teto legal estabelecido de 5,06% e os demais níveis aplicados como estratégia diante da concorrência.
Os ajustes de preços possuem níveis determinados pela CMED, considerando que o teto estabelecido de 5,06%.
Os níveis menores podem ser aplicados, por exemplo, pelo comércio, para atrair consumidores.
Os níveis são:
Motivo dos reajustes
Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Para o aumento ter validade, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização para CMED.
Por lei, a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.
O documento precisa conter os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem ter punições.
Além disso, as empresas que possuem registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação.
O setor de comércio varejista deverá manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Pelas regras, esses preços não podem ser superiores aos valores publicados pela CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve incluir os diferentes preços, que são resultados da incidência das cargas tributárias do ICMS, que variam conforme os estados de destino.
Anualmente, com base em uma série de critérios como a inflação, a CMED define níveis máximos de reajuste no valor dos remédios. Porém, o aumento não é automático e leva em conta uma série de fatores.
O fornecedor é responsável por fixar os valores de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e as estratégias diante da concorrência.
A Anvisa afirma que o reajuste anual dos medicamentos funciona como um mecanismo de proteção aos consumidores de “aumentos abusivos”.