De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, a distribuidora de energia é obrigada a reparar os danos.
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Reportagem e Edição: Quécia Carvalho
13/02/2019