De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e art. 618 do Código Civil, se comprovado que os danos foram provenientes de falhas no projeto ou na construção do imóvel, a construtora deve responder pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores.
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Repórter: Gleice Salazar
27/03/2019