Procon/MA orienta sobre responsabilidade pelos reparos de imóveis danificados por chuvas

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e art. 618 do Código Civil, se comprovado que os danos foram provenientes de falhas no projeto ou na construção do imóvel, a construtora deve responder pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores.

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Repórter: Gleice Salazar

27/03/2019