O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ingressou com uma ação civil pública contra as plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99, em razão do aumento abusivo no valor das corridas registrado durante a greve de ônibus em São Luís.
De acordo com o órgão, a elevação expressiva das tarifas ocorreu em um momento de restrição do transporte público, o que ampliou de forma significativa a demanda por serviços de mobilidade por aplicativo, impactando diretamente milhares de consumidores que dependem desses serviços para se deslocar pela capital.
O Procon-MA destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que empresas se aproveitem de situações de necessidade para obter vantagem excessiva, especialmente em situações excepcionais que afetam serviços essenciais, como é o caso o transporte público.
“O cenário de greve não pode ser utilizado como justificativa para aumentos desproporcionais de preços, uma vez que isso transfere de forma injusta para o consumidor o ônus dessa situação, agravando ainda mais as dificuldades de locomoção da população”, ressalta o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz.
Diferença excessiva de valores
Na ação judicial, o Procon-MA apresentou exemplos de corridas em que o valor mais que dobrou, sem mudança no percurso ou no tempo de viagem. Em um dos casos citados, uma corrida passou de cerca de R$ 19,00 para mais de R$ 41,00. Em outro exemplo, no aplicativo 99, o mesmo trajeto chegou a variar de R$ 12,00 para quase R$ 90,00.
Pedido de redução imediata dos preços
O Procon-MA pede à Justiça uma liminar para que as empresas reduzam imediatamente os valores das corridas, retomando preços próximos aos praticados antes da greve. Além disso, o Procon-MA pediu que as empresas expliquem de forma clara como os preços são calculados e apresentem informações sobre os critérios usados para definir as tarifas nesse período.
A ação também solicita o pagamento de indenização por dano moral coletivo, como forma de responsabilizar as empresas e proteger os direitos dos consumidores maranhenses.
O Procon-MA reforça que segue monitorando a situação e orienta os consumidores a registrarem denúncias no site ou app do órgão, em caso de cobrança excessiva, contribuindo para a atuação dos órgãos de defesa e a responsabilização das empresas envolvidas.
Justiça condena Uber
A Justiça do Maranhão condenou a empresa Uber a indenizar um passageiro que esqueceu compras dentro do carro após uma corrida. A decisão foi proferida pelo 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo a sentença, a Uber e o motorista devem efetuar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, os dois deverão pagar R$ 849,97 referentes ao valor das roupas esquecidas no veículo.
Segundo o processo, o passageiro usou o aplicativo no dia 1º de outubro de 2024, em Imperatriz. Após o fim da corrida, ele percebeu que havia esquecido uma sacola com roupas recém-compradas no banco do veículo.
Passageiro será indenizado após esquecimento de compras em corrida de Uber
Em sua defesa, a Uber alegou que não havia prova de que os objetos foram esquecidos dentro do carro e afirmou que prestou o suporte necessário ao passageiro. A empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Na sentença, a juíza destacou que a Uber tinha condições de intermediar o contato com o motorista, o que não aconteceu. Segundo ela, exigir que o passageiro prove que esqueceu o objeto dentro do carro seria uma exigência desproporcional.
A magistrada também reconheceu que o passageiro perdeu tempo tentando resolver o problema, aplicando a chamada teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, que prevê indenização quando o cliente é obrigado a gastar tempo e energia por falhas do fornecedor.