Sancionado seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito

Todos os cidadãos brasileiros que estão expostos aos riscos de trânsito, sejam pedestres ou motoristas, vão contar, novamente, com uma cobertura indenizatória e assistência à saúde em caso de acidentes e mortes causados por veículos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar n° 233, de 2023, que institui, em nova formulação, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O instrumento de proteção coletiva substitui o DPVAT, que tinha sido extinto em 2020, e traz a proposta de coberturas mais amplas, que garantam o amparo e a ajuda material aos envolvidos em acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependente, em caso de acidentes ocorridos no território nacional.

Cobertura

O seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito acometidas por invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte, os valores serão destinados ao companheiro e/ou aos herdeiros, como forma de apoio material à família.

Além disso, aqueles que se envolverem em acidentes e precisarem de serviços médicos não disponíveis no Sistema Únicos de Saúde (SUS) na região do ocorrido, terão garantido, segundo as diretrizes do SPVAT, o custeio das despesas com atendimentos médicos, medicamentos, fisioterapia e próteses.

No caso de falecimento, o seguro avança ao prever o ressarcimento dos serviços funerários e também dos custos necessários para a reabilitação profissional das vítimas que desenvolveram invalidez parcial.

Vetos

Com o objetivo de conservar o caráter social do seguro, o presidente Lula vetou o artigo 20 e o artigo 25, para retirar da proposição a multa por atraso no pagamento do SPVAT, por entender que representa ônus excessivo. A própria lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran. A taxa será cobrada anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O valor ainda será definido e passa ser cobrado apenas em 2025.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.