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11/10/2021
04/10/2021
Uma notícia falsa que vem circulando na internet, em rádios e emissoras de televisão foi novamente desmentida, nesta segunda-feira (29), pelo Ministério da Fazenda.
É completamente falso que existiria uma tributação de 27,5% em transações como o PIX. O ministério reforça que é mentira que exista uma multa de 150% por falta de declaração de transações acima de R$ 5 mil. A Fazenda reafirma que não existe tributação por movimentação financeira.
Segundo o governo federal, transações financeiras de mais de R$ 5 mil não serão taxadas. As fake news afirmavam que haveria uma multa de 150% para quem não pagasse um falso tributo sobre essas transferências. O governo esclarece que a própria Constituição Federal proíbe tributação sobre movimentações financeiras.

A Receita Federal esclarece ainda que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos. A Receita aponta que a única verdade que as mensagens falsas não querem contar é que, a partir de janeiro, quem ganha até R$ 5 mil estará totalmente isento de Imposto de Renda e quem ganha até R$ 7.350 terá um desconto na cobrança desse tributo.
O final de 2025 chegou e, com ele, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026. Além disso, muitas datas comemorativas caem em dias úteis, o que possibilita a junção com os fins de semana e permite a formação de feriados prolongados.
Além de movimentar o turismo do estado do Maranhão, os feriados prometem movimentar os setores de hotelaria, transporte e comércio. No entanto, os serviços essenciais, como saúde e comunicação devem reorganizar as escalas de funcionários para continuar funcionando mesmo em feriado.
Além dos feriados nacionais, o calendário do Maranhão inclui datas estaduais e feriados municipais em São Luís. A lista também traz pontos facultativos, como Carnaval e Corpus Christi, geralmente adotados pelo governo estadual e pela Prefeitura da capital.
A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O repasse dos valores será feito em duas etapas:
O crédito será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado, preferencialmente, na conta bancária informada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
O saque poderá ser feito presencialmente nos seguintes locais:
O trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível sacar com biometria ou apenas a senha. Os recursos permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Não será possível sacar os valores quando o saldo estiver comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o dinheiro continua indisponível.
Tem direito ao saque o trabalhador que:
A liberação vale para casos de:
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato disponível aparece no extrato do app, identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar, todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.