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Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes. O decreto com as mudanças foi divulgado nesta semana.

A decisão saiu depois de meses de discussão com gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior.

Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  • Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  • Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  • Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais detalhes no site do MEC.

Maranhão está integrado com a Rede Sismográfica do Nordeste

A integração do Maranhão à Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil vai ampliar e fortalecer as atividades do Centro de Prevenção de Desastres Ambientais (CPDAm) da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), na prevenção de eventos ambientais extremos.

A estação foi instalada no município de Estreito, na Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) em parceria com o Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis/UFRN).

A iniciativa tem apoio de instituições envolvidas na vigilância sísmica, como o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDECMA), a Defesa Civil municipal e Secretaria do Meio Ambiente.

A instalação do sismógrafo em território maranhense foi resultado da articulação da Sema com o LabSis/URFN, por meio de análises técnicas e de viabilidade logística.

Sala de Situação

O Centro de Prevenção de Desastres Ambientais (CPDAm) da Sema funciona com uma Sala de Situação permanente, que monitora diversos parâmetros ambientais e divulga boletins diários, alertas, notas técnicas e informes sobre previsão meteorológica, prognóstico climático, monitoramento hidrológico dos principais rios do estado, áreas de risco geológicos, monitor de secas e monitoramento quantitativo e qualitativo dos focos de calor (queimadas), além de tratar dos desastres com produtos perigosos decorrentes de ações tecnológicas.

Por meio da Sala de Situação, a Sema subsidia as equipes em campo do sistema de defesa civil, com repasse de informações meteorológicas, mapas, imagens de satélite e relatórios em tempo integral. Com a estação sismográfica, esses serviços são reforçados com a capacidade de prever eventos sísmicos e fornecer dados precisos em resposta aos desastres ambientais.

Rede Sismográfica Brasileira (RSBR)

A Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) é composta por quase 100 estações distribuídas por todo o país e tem como missão monitorar a sismicidade do território nacional, além de gerar dados fundamentais para o entendimento da atividade sísmica e da estrutura interna da Terra. Os dados captados são transmitidos em tempo real via satélite ou internet, armazenados pelas instituições participantes e analisados por sismólogos.

 

Receita abre, nesta sexta (23), consulta a maior lote de restituição da história

A Receita Federal libera, nesta próxima sexta-feira (23), a partir das 10h, consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2025, que contempla 6,3 milhões de contribuintes. Será o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 30 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Prazo para declaração do IRPF

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.

A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.