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Divulgada relação de inscrições aprovadas para o Curso Técnico em Teatro

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Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva a golpista em Rosário

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Em São Luís, reforma do Residencial Ipem Bequimão muda paisagem do bairro

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Governador Flávio Dino anuncia investimentos de R$ 500 milhões no Porto do Itaqui

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Saiba como economizar no pagamento do IPVA 2022

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Ucrânia recruta reservistas e pede que cidadãos deixem Rússia

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Rodoviarios audiência de mediação é remarcada para quinta (24)

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Petrópolis: comércio reabre e total de vítimas sobe para 204

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Jogadores brasileiros que atuam na Ucrânia pedem ajuda ao governo

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ONU pede que Putin recue com tropas à Rússia e dê chance à paz

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24/02/2022

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Sedel divulga cidades que vão sediar as etapas regionais do JEMs 2025

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), anunciou oficialmente as 13 cidades que irão sediar as etapas regionais dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs) em 2025. A seleção foi feita entre 17 municípios que se candidataram para receber o evento, com base em critérios como estrutura esportiva, logística e capacidade de acolhimento dos atletas.

As cidades escolhidas para sediar as disputas regionais são: Arari, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Brejo, Caxias, Colinas, Guimarães, Imperatriz, João Lisboa, Santa Luzia do Paruá, São Luís e Vargem Grande.

“Estamos construindo, juntos, o maior evento de esporte escolar do Maranhão. Agradeço a cada cidade que se colocou à disposição para sediar as etapas e fortalecer esse projeto que transforma vidas”, afirmou o secretário da Sedel, Naldir Lopes.

Expansão histórica e estreia de novos municípios

A edição de 2025 dos JEMs já entra para a história com recorde de inscrições e a estreia de 10 municípios na competição: Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Jatobá, Lajeado Novo, Loreto, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes e Sucupira do Riachão. Com essas adesões, o evento ultrapassa a marca de 150 cidades participantes, consolidando-se como a principal iniciativa de esporte educacional do estado.

As competições regionais ocorrerão entre 20 de junho e 26 de julho, distribuídas em quatro blocos:

BLOCO 1

Período: 20 a 28 de junho de 2025

Cidade-sede: São Luís

BLOCO 2

Período: 01 a 09 de julho de 2025

Cidades: Arari, Caxias, Colinas e Imperatriz

BLOCO 3

Período: 10 a 18 de julho de 2025

Cidades-sede: Bacabal, Barra do Corda, Guimarães e João Lisboa

BLOCO 4

Período: 19 a 26 de julho de 2025

Cidades-sede: Axixá, Brejo, Santa Luzia do Paruá e Vargem Grande

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de suspeitos de fraude contra INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (2) que a Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de investigados pela fraude em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, os valores serão usados para o ressarcimento das vítimas.

A indisponibilidade de bens e ativos financeiros foi determinada pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e envolve os bens e ativos financeiros de duas empresas e os respectivos sócios.

No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões de 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Terminou nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo?

Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, explica a professora.

A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.

Quem declarou

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

Após a declaração

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:

“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado”.

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.