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Produtos da cesta de Páscoa registram aumento médio de 3,93%

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Duas plataformas do terminal da Cohama são desinterditadas

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Convênio oferece consultas especializadas e cirurgias pediátricas para pacientes atendidos pelo SUS

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5/4/2022

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Receita prorroga prazo para entrega da declaração do IR para 31 de maio

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Sefaz prorroga mais uma vez o prazo para adesão aos benefícios tributários e não tributários

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Morre a escritora paulistana Lygia Fagundes Telles

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Fim do Prazo: 6 governadores deixam cargos para disputar eleições

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Doméstica em situação de trabalho escravo é resgatada na Bahia

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Prefeito de Angra defende desligamento de usinas nucleares

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04/04/2022

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19)

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

 

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

 

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

 

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Linhas semiurbanas da Grande Ilha tem 50 novos ônibus

Cinquenta novos ônibus já estão circulando do sistema de transporte metropolitano da Grande Ilha, ligando os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

Os veículos têm cadeiras novas, dispositivos de acessibilidade e sistemas de segurança, entre outros itens.

A ação faz parte de um trabalho de modernização do sistema semiurbana da Grande Ilha que Governo do Maranhão está realizado, de forma gradual, ao longo deste o ano passado.

O trabalho, realizado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), reforça linhas estratégicas que conectam bairros da Região Metropolitana de São Luís.

Os novos ônibus estão rodando em linhas de Raposa, Pirâmide, Bom Jardim, Turiúba, Alonso Costa, Araçagy, Village dos Pássaros, entre outras.

Desde 2024, mais de 130 veículos foram incorporados ao sistema, o que representa a renovação de cerca de um terço da frota de ônibus semiurbanos que operam na Grande Ilha, configurando uma das maiores modernizações do transporte metropolitano no estado.

Tarifa do transporte alternativo vai reduzir de R$ 5,00 para R$ 4,20

O Governo do Maranhão lançou, nesta semana, o Programa Transporte Para Todos, durante ato no Terminal Rodoviário de São Luís, no bairro Santo Antônio com a presença de representantes de cooperativas de transporte alternativo da Grande Ilha.

O programa consiste em um subsídio direcionado a trabalhadores e operadores de vans e microônibus que impactará na redução da tarifa do transporte alternativo, de R$ 5,00 para R$ 4,20.

A gestão estadual pagará um subsídio de R$ 0,91 por quilômetro rodado e a estimativa é que sejam investidos R$ 1,3 milhões por mês.

O governador Carlos Brandão explicou que o programa também incentiva a regularização do transporte alternativo, uma vez que para ter acesso ao subsídio é necessário estar com o cadastro regularizado junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).

De forma gradual, o programa será iniciado na Grande Ilha e, depois, na cidade de Imperatriz.

“O preço da passagem vai baixar, o que representa uma economia de R$ 0,80. Isso vai melhorar a renda das pessoas. É uma grande conquista, acima de tudo, para o consumidor”, informou o governador.

Para o presidente das Cooperativas da Grande Ilha pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Michel Pinho, a iniciativa da gestão estadual representa o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais do transporte alternativo, que há mais de três décadas lutam por melhores condições de trabalho.

Segundo o presidente da Cooperativa de Turismo e Transporte Alternativo de São José de Ribamar (Coottamar), Warmiston de Sousa Aick, o apoio da gestão estadual é essencial para a melhoria das condições de trabalho e transporte dos passageiros.