Reportagem: Quecia Carvalho
13/09/2021
Reportagem: Pamela Sousa
13/09/2021
Reportagem: Pamela Sousa
13/09/2021
Reportagem: Pamela Sousa
13/09/2021
Reportagem: Quecia Carvalho
13/09/2021
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Reportagem: Janaina Oliveira
13/9/2021
Reportagem: Lucas Pordeus Leon/Radioagência Nacional
11/9/2021
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Repórter: Daniel Amorim
10/9/2021
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Repórter: Noel Soares
10/9/2021
Reportagem: Quecia CArvalho
10/09/2021
O Ministério do Turismo regulamentou, neste mês, a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.
Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.
Vigência
Publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
Plataformas
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).
Hospedagens
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
Diárias
O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Entrada
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.
Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.
Limpeza
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Antecipação
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.
Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.
A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.
Irregularidades
Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.
Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
Registro do hóspede
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.
A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.
A Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) lançou, neste mês, o site do museu virtual Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT). O site é um importante espaço de pesquisa da história de povos indígenas do Maranhão.
O CPAHT pesquisa populações que dominaram a extensa área do Cerrado Maranhense e que física, linguística e culturalmente são caracterizados como da família Jê.
Este grupo reúne os povos Apanyekrá, Apinayé, Canela, Gavião, Parkatejê, Krahô, Krikati e Gavião Pykopjê, o povo do grupo linguístico Tupi, (Guajajara – Tenetehara, Awá-Guajá e os Ka`apor).
Os dados pesquisas podem ser acessados no site
Acesse e conheça o museu virtual: museucpaht.uemasul.edu.br
Lançamento
Inaugurado em 10 de agosto de 2015, o CPAHT surgiu como parte do projeto de extensão do Núcleo de Estudos Indígenas (NEAI) e está dividido em três segmentos: arqueologia, etnologia e cultura popular do sertão maranhense.
A chefe da Divisão de Arqueologia da UEMASUL, Ana Karolyne Santos Araújo, explica que o objetivo do site e ampliar a visibilidade das pesquisas da universidade referentes aos povos indígenas.
“Um dos destaques da plataforma é a disponibilização de parte do nosso acervo arqueológico, etnológico e educativo digitalizado. Esse site é fruto de um trabalho árduo da equipe na busca pela democratização do acesso ao nosso patrimônio cultural”, explicou Ana Karolyne.
O CPAHT é reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como uma instituição de guarda e pesquisa de bens arqueológicos. Atualmente, o acervo possui 26.685 peças (líticos, cerâmicos, vidros, louça, metal, arqueofaunístico, ossos e outros), 48 sítios arqueológicos e 7 ocorrências arqueológicas.
Os serviços investigativos de segurança pública do estado de São Paulo e federal ainda não descobriram a origem da fabricação das bebidas alcoólicas contaminadas com metanol e que mataram, até o momento, 2 pessoas nas cidades de São Paulo e São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo e mais um caso suspeito.
Até o momento, pelo menos 16 casos de intoxicação por bebidas possivelmente contaminadas com metanol estão sendo investigados em São Paulo. Duas mortes já foram confirmadas: um homem de 38 anos em São Bernardo do Campo e outro, de 54 anos, na capital.
O Centro de Investigação Toxicológica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) investiga se a morte de um terceiro homem, de 50 anos, tem relação com bebidas adulteradas.
Um força-tarefa das secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública (SSP) de São Paulo apreendeu 117 garrafas de bebidas sem rótulo e sem comprovação de procedência, em três estabelecimentos nos bairros Jardim Paulista e Mooca, na cidade de São Paulo.
Os itens estão passando por perícia e devem ajudar nas investigações. A origem das garrafas contaminadas ainda não foi determinada.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu alertas sobre os casos recentes, reforçando a necessidade de atenção em bares e estabelecimentos, especialmente em bebidas como gin, uísque e vodca.
Metanol
Especialistas afirmam que os primeiros sintomas de quem ingeriu metanol podem se assemelhar a uma embriaguez comum, mas exigem atendimento imediato para evitar danos graves.
O metanol é um álcool usado industrialmente em solventes e outros produtos químicos, é altamente perigoso quando ingerido. Inicialmente, ataca o fígado, que o transforma em substâncias tóxicas que comprometem a medula, o cérebro e o nervo óptico, podendo causar cegueira, coma e até morte. Também pode provocar insuficiência pulmonar e renal.
A Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia informou, em nota, que o consumo de metanol pode levar à neuropatia óptica, doença grave que causa perda de visão irreversível. Os sintomas de intoxicação, que aparecem entre 12 e 24 horas após a ingestão do metanol, costumam ser dor de cabeça, náuseas, dor abdominal, confusão mental, visão turva repentina ou até cegueira.
Balanço
De acordo com o governo do estado de São Paulo, desde junho deste ano, foram confirmados seis casos de intoxicação por metanol com suspeita de consumo de bebida adulterada.