Esportes
13/04/2020 - Cleyanne Teixeira

CBF ultrapassa R$ 36 milhões em medidas emergenciais

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon/ Agência Rádio Web

13/04/2020

LEIA MAIS
9/04/2020 - Cleyanne Teixeira

International Board anuncia mudanças em algumas regras do futebol

Ouça a reportagem:

Repórter: Kadu Macrii

09/04/2020

LEIA MAIS
7/04/2020 - Cleyanne Teixeira

COI lança campanha para incentivar exercícios na quarentena

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon/ Agência RádioWeb

07/04/2020

LEIA MAIS
6/04/2020 - Cleyanne Teixeira

Primeiro atleta com coronavírus no Brasil está curado

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon/Agência RádioWeb

06/04/2020

LEIA MAIS
3/04/2020 - Cleyanne Teixeira

Presidente da Fifa quer futebol mais solidário depois da pandemia

Ouça a reportagem:

Repórter: Kadu Macri/ Agência RádioWeb

03/04/2020

LEIA MAIS
2/04/2020 - Cleyanne Teixeira

CBF libera auxílio financeiro aos árbitros brasileiros

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon/Agência RadioWeb

02/04/2020

LEIA MAIS
30/03/2020 - Cleyanne Teixeira

COI confirma datas para realização dos Jogos Olímpicos

Ouça a reportagem:

Repórter: Felipe Zboril/ Agência Rádio Web
30/03/2020

LEIA MAIS
27/03/2020 - Cleyanne Teixeira

Tite e comissão técnica da seleção brasileira se reúnem por videoconferência

Dentre as demandas estão o desenvolvimento de materiais que reforcem a metodologia de treinamento e as ideias de jogo da Seleção Brasileira.

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon/ AgênciaRadioweb
27/03/2020

LEIA MAIS
24/03/2020 - comunicacao

COI define adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio

Reportagem: Felipe Zboril/Agência Radioweb
24/03/2020

LEIA MAIS
20/03/2020 - Cleyanne Teixeira

Jogador de basquete é o primeiro atleta com a Covid-19 no Brasil

Ouça a reportagem:

Repórter: Kadu Macri/ Agência Rádioweb

20/03/2020

LEIA MAIS
VEJA TAMBÉM

Timbira FM – Comunicado

Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

 

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.

 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

 

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

 

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • Ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

 

(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)