Esportes
19/12/2018 - Cleyanne Teixeira

Conmebol divulga calendário para a disputa da Copa América 2019

No total, serão 26 partidas realizadas em seis estádios, entre os dias 14 de junho e 7 de julho. Fonte Nova, Arena do Grêmio, Mineirão e Maracanã receberão cinco jogos, cada; enquanto o Morumbi e Itaquera serão palcos de três encontros.

Ouça a reportagem:

Repórter: Danielle Esperon

LEIA MAIS
13/12/2018 - comunicacao

Em 4 anos Maranhão constrói ginásios, firma parcerias e alcança marca histórica nos JEMS

Para fortalecer a prática esportiva, foram firmadas parcerias que proporcionassem integração, cidadania, inclusão social, oportunidade da prática esportiva e o exercício do lazer para todos.

Ouça a Reportagem

Reportagem e Edição:Noel Soares

13/12/2018

LEIA MAIS
13/12/2018 - comunicacao

Copa FMF: acompanhe os gols da conquista do Maranhão Atlético

Pinheiro 1×0 Maranhão

Pinheiro 1×1 Maranhão

Narração: Láercio Jr

13/12/2018

LEIA MAIS
11/12/2018 - comunicacao

Flávio Araújo fala sobre desafios do Sampaio para 2019

Retorno

Reformulação

Estadual e Copa do NE

Oportunidades a novos jogadores

Comprometimento

LEIA MAIS
6/12/2018 - comunicacao

Com 31 medalhas, Maranhão é destaque na Paralimpíadas Escolares 2018

No tênis de mesa, Raquel Alves trouxe para casa um ouro e uma prata e Samile, um bronze. No quadro de medalhas do judô, Zilene e Maria Eduarda conquistaram as disputadas com um ouro cada; e Bruno uma prata.

Ouça a Reportagem

Reportagem e Edição: Daniella Castro

06/12/2018

LEIA MAIS
6/12/2018 - comunicacao

Ouça os gols do Maranhão Atlético 2×1 São José, pela Copa FMF

Maranhão 1×0 São José

Maranhão 1×1 São José

Maranhão 2×1 São José

Narração: Laércio Jr.

05/12/2018

LEIA MAIS
4/12/2018 - comunicacao

Sampaio anuncia contratação do técnico ‘rei do acesso’, Flávio Araújo

Reportagem: Noel Soares

04/12/2018

LEIA MAIS
3/12/2018 - comunicacao

Presidente do Sampaio, Sérgio Frota faz balanço sobre temporada e planos para 2019

Programa: Fome de Bola

Apresentação: Edivan Fonseca

03/12/2018

LEIA MAIS
29/11/2018 - comunicacao

Abertas as inscrições para o Passeio Ciclístico contra a Corrupção

As inscrições deverão ser feitas por meio do site do evento até dia 06/12/2018 e terão o custo de 2 kg de alimento não perecível (exceto sal), que deverá ser entregue no ato da retirada do kit.

Ouça a Reportagem

Reportagem e Edição: Thalia Lemos

29/11/2018

LEIA MAIS
28/11/2018 - comunicacao

Sampaio segue 100% na Copa Libertadores de Beach Soccer

Reportagem: Letícia Castro

28/11/2018

LEIA MAIS
VEJA TAMBÉM

Timbira FM – Comunicado

Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

 

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.

 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

 

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

 

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • Ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

 

(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)