Esportes
24/11/2017 - comunicacao

Jogos da Juventude: Handebol, vôlei e basquete feminino estão nas semifinais

Das oito equipes representantes da delegação maranhense, nas modalidades de handebol, basquete, vôlei e futsal, nos naipes feminino e masculino, três delas estão classificadas para participar das semifinais da competição.

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Reportagem e edição: Thais Andrade

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23/11/2017 - comunicacao

Sérgio Frota vai à CBF pedir adiantamento de cotas para quitar débitos salariais

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Edição: Leônidas Costa

23/11/2018

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23/11/2017 - comunicacao

Maranhão conquista cinco medalhas no 1º dia das Paralimpíadas Escolares 2017

As medalhas foram uma do atletismo, uma da natação, uma do judô e duas do tênis de mesa. A competição continua até a próxima sexta (24) em São Paulo e a delegação maranhense permanece na briga por mais vitórias.

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Reportagem e edição: Gracy Rabelo

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22/11/2017 - comunicacao

Começam as disputas das modalidades coletivas nos Jogos Escolares da Juventude

Reportagem: Gracy Rabelo

22/11/2017

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20/11/2017 - comunicacao

Antônio Macedo é aclamado presidente do MAC para o biênio 2018/2019

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17/11/2017 - comunicacao

Sérgio frota é reeleito presidente do Sampaio Corrêa

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14/11/2017 - comunicacao

Campeões do JEMs embarcam para Jogos Escolares da Juventude em Brasília

Além das competições, os jovens atletas terão à disposição em Brasília uma série de eventos paralelos, como o programa sócio-educativo e cultural, proporcionado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

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Reportagem e edição: Gracy Rabelo

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10/11/2017 - Cleyanne Teixeira

Moto Club anuncia meia Everlan, terceiro reforço para temporada de 2018

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Repórter: Daniel Amorim

 

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10/11/2017 - Cleyanne Teixeira

Hans Nina fala sobre o novo formato do Campeonato Maranhense

Ouça a entrevista:

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4

Parte 5

Parte 6

Parte 7

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9/11/2017 - Cleyanne Teixeira

Ouça o boletim do esporte maranhense desta quinta-feira (09), na Nova 1290

Ouça o boletim: 

Repórter: Roberto Ramos

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Timbira FM – Comunicado

Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

 

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.

 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

 

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

 

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • Ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

 

(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)