Ano passado o CEDEMAC conquistou o título de campeão da Série B que deu acesso à Série A. Os maranhenses não repetiam esse feito desde 2011 quando também ficaram com o segundo lugar na competição.
Ouça a reportagem:
Repórter: Wallace Brito
Ouça o boletim:
Repórter: Roberto Ramos
Ouça os gols narrados por Laércio Jr.:
Fortaleza 1 x 0 Sampaio
Sampaio 1 x 1 Fortaleza
Sampaio 2 x 1 Fortaleza
Fortaleza 2 x 2 Sampaio
Edição: Betto Vieira
A regularização é feita no site jems.sedel.gov.br tanto para as modalidades individuais: atletismo, badminton, ciclismo, ginástica rítmica, judô, natação, tênis de mesa e vôlei de praia; quanto para as coletivas: basquete, voleibol, futsal e handebol.
Ouça a reportagem:
Repórter: Thayane Maramaldo
Em entrevista ao comunicador Gil Porto no programa De Primeira, o coordenador estadual da Cufa no Maranhão, Preto Nando, fala do projeto ‘Taça das Favelas’.
Ouça a entrevista:
Programa: De Primeira
Ouça o boletim:
Repórter: Roberto Ramos
A iniciativa tem como objetivo melhorar a realidade socioeconômica de jovens moradores de oito comunidades da capital maranhense, através da democratização de políticas e ações de esporte, lazer e cultura.
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Repórter: Wallace Brito
Treinador ‘boliviano’ Francisco Diá reconheceu que Sampaio não jogou bem na primeira partida semifinal da Série C, mas acredita em ampla recuperação para o jogo que acontecerá em São Luís.
Ouça:
Reportagem: Daniel Amorim
Jogo aconteceu no estádio Castelão, em na capital cearense. Ouça a narração de Roberto Ramos.
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Repórter: Laércio Jr
Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?
A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação e saúde
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.
Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.
Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)