Com a proximidade das férias escolares de fim de ano, é comum que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem para excursões, intercâmbios ou visitas a familiares, muitas vezes desacompanhados dos responsáveis legais.
Diante desse cenário, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), alerta pais, mães e responsáveis sobre a obrigatoriedade da autorização de viagem para menores.
Conforme estabelece e a Lei nº 13.812/2019, o menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial.
No entanto, a mesma norma dispensa a autorização judicial quando o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós e bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tios e irmãos) maior de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Outra possibilidade é a autorização emitida por pai, mãe ou responsável legal para que a criança ou adolescente viaje acompanhado de uma pessoa maior de idade que não seja parente.
No caso de viagens dentro do território nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos que irão viajar sozinhos não precisam de autorização judicial. Nesse caso, basta uma autorização com firma reconhecida emitida por um dos genitores ou responsável legal.
Para viagens internacionais, a regra é diferente. Adolescentes acima de 16 e menores de 18 anos precisam de autorização de ambos os pais ou responsáveis, observando as condições expressas no passaporte.
A autorização é obrigatória em todos os deslocamentos (seja por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima) e deve ser apresentada no ato do embarque. A apresentação do documento também pode ser exigida durante a hospedagem ou em fiscalizações de rotina em estradas.
Como solicitar a autorização de viagem
Somente os pais ou responsáveis legais podem autorizar a viagem de menores. A autorização pode ser emitida presencialmente ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento nº 103 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está disponível na plataforma e-Notariado.
Na modalidade on-line, o procedimento é simples e rápido. Para solicitar a AEV, basta acessar a área “Cidadão” no site do e-Notariado, preencher os dados requeridos e enviar as fotos do responsável legal, da criança ou adolescente e da pessoa que acompanhará a viagem. Caso o solicitante não possua certificado digital, é possível emitir gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido on-line pelo próprio cartório.
Após o envio das informações, pais ou responsáveis participam de videoconferência com o tabelião para validação do procedimento. Concluída essa etapa, a autorização é enviada por e-mail à pessoa solicitante e também fica disponível no aplicativo e-Notariado.
O documento pode ser acessado e validado por meio do QR Code presente na autorização, que exibe as fotografias das pessoas vinculadas ao ato. O material está pronto para apresentação no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza vídeo tutorial com orientações sobre o procedimento.
A versão eletrônica oferece vantagens como eliminação do risco de perda do documento em papel, dispensa de deslocamentos ao cartório e possibilidade de ajustes à distância quando houver alterações nos planos de viagem. Além disso, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, a AEV agiliza o processo de check-in e embarque.
Modalidade presencial
Quem preferir pode emitir a autorização de viagem presencialmente, a solicitação deverá ser realizada no cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência (consulte endereços dos cartórios aqui).
A pessoa solicitante deverá apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.
Clique para mais informações e acesso aos formulários
Com foto e informações do site do TJ-MA
Em 2024, o setor cultural empregou 5,9 milhões de pessoas no Brasil, o maior valor da série iniciada em 2014, acompanhando o dinamismo do mercado de trabalho como um todo. A área cultural mantém a proporção de 5,8% dos ocupados observada em 2023, também representando os maiores valores da série.
Os dados constam do Sistema de Informações e Indicadores Culturais – 2013-2024 divulgado, nesta sexta-feira (12), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o levantamento, de 2014 a 2024, os trabalhadores do setor cultural tiveram um nível de instrução mais elevado que o observado entre os ocupados no mercado de trabalho em geral. Em 2024, para a totalidade dos trabalhadores, 23,4% tinham nível superior completo, enquanto no setor cultural, 30,1% dos trabalhadores completaram o nível superior.
Entre as unidades da Federação, em 2024, São Paulo (7,6%), Rio de Janeiro (7%) e Ceará (7%) apresentaram a maior proporção de pessoas trabalhando no setor cultural.
Por outro lado, Acre (2,7%), Amapá (2,8%) e Rondônia (2%) tiveram as menores taxas.
Entre as capitais, destacaram-se em 2024 Florianópolis (10,7%), São Paulo (10,1%) e Manaus (9,4%).
Apesar de o setor cultural apresentar um perfil com mais escolaridade, há maior informalidade na cultura (44,6% em 2024) do que no total dos ocupados (40,6%). Por unidades da Federação, os maiores percentuais de informalidade no setor cultural foram apurados em Roraima (76,9%), Pará (74,1%) e Tocantins (71,5%), enquanto os menores, em Santa Catarina (30,0%), Rio Grande do Sul (32,6%) e Paraná (33,2%).
De acordo com o IBGE, o trabalhador por conta própria é a principal categoria de ocupados no setor cultural. Em 2024, o percentual desse grupo foi de 43%, seguido dos empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada (34,4%) e sem carteira de trabalho assinada (14,3%). Na população ocupada como um todo, nesse mesmo ano, os conta própria eram 25,2%, enquanto os empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada foram 37,4%, e os empregados do setor privado sem carteira de trabalho assinada, 12,3%.
O rendimento médio real habitual do trabalho principal da população de 14 anos ou mais de idade, em atividades culturais, foi estimado em R$ 3.266 mensais, em 2024 e R$ 3.331 em 2023, mostrando uma retração de 2% levando em conta a inflação.
“Ao mesmo tempo, entre 2023 e 2024, o rendimento do trabalho principal como um todo cresceu 3,5%, chegando a R$ 3.108 em 2024. Essa movimentação levou a que a diferença entre cultura e o total da economia passasse de 11% em favor da cultura para 5,1% nos dois últimos anos”, diz a pesquisa.
Quanto às regiões, o rendimento no setor cultural teve movimentos diversos entre 2023 e 2024: as Regiões Norte (-9,1%), Sudeste (-4,7%) e Centro-Oeste (-2,2%) tiveram retração, enquanto Nordeste (11,4%) e Sul (11,2%) viram o rendimento crescer. No setor cultural em 2024, mulheres receberam R$ 2.560 e homens, R$ 3.898, uma diferença de cerca de 34%. Essa desigualdade foi maior do que entre todos ocupados, com mulheres recebendo cerca de 22% a menos.
A projeção do vídeo mapping de Natal, que acontecia na fachada do Palácio dos Leões, na Av. Pedro II, inicia, nesta sexta-feira (12), às 19h, na fachada da Igreja de Santo Antônio, na praça de Santo Antônio, no Centro Histórico de São Luís.
O Natal do Maranhão 2025 prossegue, com várias atrações abertas ao público, todos os dias, até o dia 29 deste mês em 27 cidades do Maranhão. O Centro Histórico de São Luís foi definido com espaço especial para a realização da festa.
A promoção é do o Governo do Estado e parceiros.
A mudança de local da projeção do vídeo mapping de Natal evidencia um dos mais belos monumentos do Centro Histórico de São Luís, o Complexo Igreja de Santo Antônio, que foi cuidadosamente restaurado, este ano, pelo Governo do Maranhão.
O Complexo Igreja de Santo Antônio é formado pela Igreja de Santo Antônio, Capela de Bom Jesus dos Navegantes, Capela do Bom Jesus da Coluna e prédio do Seminário Santo Antônio.
Vila Encantada
Entre as principais atrações tem a Vila Encantada do Ipem, no bairro do Calhau, em São Luís.
A Vila Encantada tem a Casa do Papai Noel, desfile natalino, palco para apresentações culturais, parque de diversões, praça de alimentação e ambientes instagramáveis.
O desfile natalino contará com 13 alas, cinco carros alegóricos e mais de 150 artistas, garantindo encanto ao público de todas as idades.
Há, também, os estandes dos programas Mais Renda e Minha Renda.
Natal no Centro Histórico de São Luís
O Natal no Centro Histórico de São Luís também iniciou. As ruas da Estrela e Portugal, na Praia Grande, receberam decoração especial, incluindo o tradicional Céu Estrelado.
O circuito de iluminação está, também, na Av. Pedro II, com decoração e iluminação no Palácio dos Leões, a Igreja da Sé, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Junta Comercial do Maranhão (Jucema), a Secretaria de Estado do Turismo (Setur), a Praça dos Poetas e Palácio Episcopal.
Há decoração, ainda, na Fonte das Pedras.
Imperatriz
A magia natalina também chega ao interior do Maranhão.
Imperatriz está, também, com 20 dias de projeções Mapping, iniciada na quarta-feira (10). A ação fortalece a descentralização das ações culturais e levando o espírito do Natal a diferentes regiões do estado.
Cidades com Árvore de Natal1. Paço do Lumiar
2. Bacabal
3. Barreirinhas
4. Balsas
5. Caxias
6. Timon
7. Presidente Dutra
8. Grajaú
9. Barra do Corda
10. Coroatá
11. Riachão
12. Carolina
13. Pinheiro
14. São José de Ribamar
15. Viana
16. Pedreiras
17. Santa Inês
18. Açailândia
19. Imperatriz
20. Presidente Dutra
21. Alcântara
22. Lago da Pedra
23. São João Patos
24. Guimarães
25. Cururupu
26. Morros