Ouça boletim de notícias:
Apresentação: Gisa Franco
Edição: Ronald Pimenta
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (13), a Operação Face Off para desarticular uma associação criminosa especializada em fraudar contas digitais vinculadas à plataforma Gov.br.
Em nota, a PF informou que o grupo utilizava técnicas avançadas de alteração facial para burlar sistemas de autenticação biométrica.
“As investigações revelaram que os criminosos simulavam traços faciais de terceiros para obter acesso indevido às contas digitais das vítimas, assumindo o controle total dos perfis e, consequentemente, de serviços públicos e informações pessoais sensíveis”, informa a nota.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Brasília, nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins.
De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e associação criminosa.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.
No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.
Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.
O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14).
Se o beneficiário informar que não autorizou, poderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.
Alerta
Como será o reembolso
Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.
O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.
A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.
——————
Com informações da Agência Brasil, INSS e Agência Gov
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Cancelamento
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
Documentos
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.