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Com a proximidade do Dia dos Pais, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) realizou uma pesquisa de preços em mais de 100 produtos procurados para a data. O levantamento, feito em 18 estabelecimentos de shoppings da capital, revelou variações expressivas, que chegam a até 412,56%, a depender do item e do estabelecimento.
Vestuário masculino
A maior variação de toda a pesquisa foi encontrada no item cinto de material sintético, que pode ser adquirido por valores entre R$ 39,00 na Hering Store (Shopping da Ilha) e R$ 199,90 na Rutra (São Luís Shopping), uma diferença de 412,56%.
Outros produtos também apresentaram diferenças significativas como o par de meias, encontrado entre R$ 10,00 na Taco (São Luís Shopping) e R$ 49,90 na Aramis (São Luís Shopping), uma variação de 399%.
Perfumes e cosméticos
Entre os perfumes, desodorantes, hidratantes e kits de autocuidado pesquisados em lojas como O Boticário, Natura, L’Occitane e Mahogany, os valores variam bastante, foram pesquisados produtos entre R$ 15,90 até R$ 400,00.
O produto mais barato foi uma caixa de sabonetes por R$ 29,80, enquanto o mais caro foi um kit da L’Occitane com perfume e produtos para banho, vendido por R$ 399,80. A variação entre itens semelhantes ultrapassa os 1.200%, dependendo da marca e composição do kit.
Eletrônicos
A pesquisa também avaliou preços de celulares, tablets, TVs e outros eletrônicos em lojas como Kalunga, Lojas Americanas, Riachuelo e Le Biscuit.
O Motorola G05 128GB, por exemplo, foi encontrado por R$ 749,00 na loja Le Biscuit e por R$ 999,00 em outras, o que representa uma variação de 33,37%. Já o item de maior valor da categoria foi um projetor Epson, que custa R$ 3.779,10.
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, reforça a importância de pesquisar antes de comprar: “A pesquisa mostra como é importante os consumidores pesquisarem antes de realizarem as compras, para que consigam economizar, evitando, assim, o superendividamento. Presentear é um gesto de carinho, mas deve caber no orçamento de cada família”.
A pesquisa completa está disponível no site do Procon-MA, como forma de orientar os consumidores maranhenses nas compras do Dia dos Pais.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), inicia nesta quarta-feira (6), a programação do segundo bloco dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs) 2025.
Nesta etapa, entram em disputa as modalidades coletivas da categoria infanto (15 a 17 anos), envolvendo atletas de diversas regiões do estado.
Ao todo, 1.549 pessoas, entre atletas, professores e chefes de delegações, participam desta fase, representando 61 municípios maranhenses.
As competições seguem até o dia 11 de agosto, com jogos de basquete, beach soccer, futsal, handebol e voleibol, realizados em diversos espaços esportivos da capital.
Com um recorde histórico de participação de 159 municípios em sua 53ª edição, o JEMs se consolida como o maior evento de esporte educacional do Maranhão, promovendo integração, cidadania e incentivo à prática esportiva entre os jovens.
Confira a programação completa:
Basquete
Data: 6 a 11 de agosto
Horário: A partir das 8h
Locais: Ginásios Georgiana Pflueger e Manoel Trajano
Beach soccer
Data: 6 a 11 de agosto
Horário: A partir das 8h
Locais: Arena Domingos Leal e CB450
Futsal
Data: 6 a 11 de agosto
Horário: A partir das 8h
Local: Ginásio Costa Rodrigues
Handebol
Data: 6 a 11 de agosto
Horário: A partir das 8h
Locais: Ginásio Guioberto Alves e APCEF
Voleibol
Data: 6 a 11 de agosto
Horário: A partir das 8h
Locais: Ginásios Manoel Trajano e Paulo Leite
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais.
No ofício constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
No documento, TJ-MA ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira, dia 12.
Os diretores dos estabelecimentos prisionais devem comunicar, para 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, até às 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”.
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.
Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta.
A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.
A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
(Com dados do site do TJ-MA)