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Repórter: Adilson Sousa
30/04/2021
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Repórter: Adilson Sousa
25/03/2021
Nos municípios de Araioses, Conceição do Lago-Açu e Serrano do Maranhão estão sendo construídas 300 casas para famílias de baixa renda, por meio do Programa Minha Casa, Meu Maranhão.
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Repórter: Adilson Sousa
23/03/2021
Reportagem produzida por Edvaldo Oliveira investiga o desaparecimento de pessoas no Estado. Matéria foi vencedora do Prêmio Ministério Público de Jornalismo 2017, na categoria Radiojornalismo. Ouça:
1ª parte
2ª parte
Reportagem: Letícia Castro
Edição: Esaú Araújo
22/02/2018
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova lei determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.
A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias.
A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.
A nova lei, publicada nesta semana, disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos aos descontos indevidos nos benefícios do INSS.
O que motivou a instituição da lei
O debate que resultou com a mudança na legislação teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.
A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.
Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.
Pressionada pelo crescimento das importações e pelo barateamento das commodities (bens primários com cotação internacional), a balança comercial do Brasil encerrou 2025 com superávit menor que em 2024, apesar de registrado o melhor resultado para um mês de dezembro desde 1989.
No ano passado, as exportações superaram as importações em US$ 68,293 bilhões, uma queda de 7,9% em relação ao superávit registrado em 2024.
Os números foram divulgados, neste início de ano, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Apesar do recuo, este foi o terceiro maior superávit comercial anual desde o início da série história, em 1989. Os maiores foram o de 2023, quando o superávit chegou a US$ 98,903 bilhões, e o de 2024, quando o resultado positivo ficou em US$ 74,177 bilhões.
Recordes
Tanto as exportações como as importações bateram recorde. Mesmo com a instituição de tarifas, pelos Estados Unidos da América (EUA) a produtos brasileiros, com a queda no preço das commodities, principalmente do petróleo, as vendas para o exterior somaram US$ 348,676 bilhões, com alta de 3,5% em relação a 2024.
Beneficiadas pelo crescimento da economia, no entanto, as importações aumentaram em ritmo maior. No ano passado, o Brasil comprou US$ 280,382 bilhões do exterior, alta de 6,7%.
Projeções
O saldo comercial veio bastante superior às projeções. O Mdic projetava superávit comercial de US$ 60,9 bilhões em 2025, com US$ 344,9 bilhões em exportações.
Já as importações ficaram abaixo da projeção de US$ 284 bilhões. O fato de as importações terem ficado inferiores ao previsto ajudou a elevar o superávit da balança no fim de 2025.
Superávit em dezembro de 2025
Apenas em dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 9,633 bilhões, alta de 107,8% em relação ao mesmo mês de 2024. Esse foi o maior resultado para o mês da série histórica, iniciada em 1989, superando o recorde anterior, de superávit de US$ 9,323 bilhões, em dezembro de 2023. As importações também atingiram valor recorde para o mês.
Valor das exportações e das importações em dezembro
– Exportações: US$ 31,038 bilhões, alta de 24,7% em relação a dezembro do ano passado;
– Importações: US$ 21,405 bilhões, alta de 5,7% na mesma comparação
Setores
Na distribuição por setores da economia, as exportações em dezembro cresceram da seguinte forma:
– Agropecuária: +43,5%, com alta de 35,2% no volume e de 6,7% no preço médio;
– Indústria extrativa: +53%, com alta de 58,1% no volume e queda de 3,2% no preço médio;
– Indústria de transformação: +11%, com alta de 14,9% no volume e queda de 4,2% no preço médio.
Produtos
Os principais produtos responsáveis pelo crescimento das exportações em dezembro foram os seguintes:
– Agropecuária: soja (+73,9%); café não torrado (+52,9%) e milho não moído, exceto milho doce (+46%);
– Indústria extrativa: óleos brutos de petróleo (+74%) e minério de ferro (+33,7%);
– Indústria de transformação: carne bovina (+70,5%) e ouro não-monetário (+88,7%).
No caso do petróleo bruto, a retomada da atividade das plataformas, após um período de manutenção programada em novembro, foi o principal fator para o crescimento.
Em relação às importações, o crescimento está vinculado à recuperação da economia, com o aumento do consumo e dos investimentos.
Divisão por categorias, os produtos importados foram os seguintes
– Agropecuária: soja (+4.979,1%) e trigo e centeio não moídos (+24,6%)
– Indústria extrativa: fertilizantes brutos, exceto adubos, +222,4%; carvão não aglomerado (+26,3%);
– Indústria de transformação: combustíveis (+42,9%) e medicamentos, incluindo veterinários (+47,7%).
Com dados da Agência Brasil
Dos 710 internos que receberam o benefício da saída temporária de Natal em municípios da Grande São Luís, 39 não retornaram no prazo determinado pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
Os presos beneficiados saíram no dia 23 de dezembro do ano passado e deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025.
Os que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.
O TJ-MA, autorizou a saída de presos em unidades localizadas nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Atendimento às leis
Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.
A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:
– Visitar a família;
– Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.
O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias.