O Senado aprovou, já da noite de ontem, quarta-feira, dia 22 de maio, projeto que renova as cotas para negros – pretos e pardos – em concursos públicos e inclui indígenas e quilombolas.
A regra é de 2014 e perde a validade no próximo dia 9 de junho. Por isso, a necessidade de votação da proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.
O texto aumenta de 20% para 30% a reserva do total de vagas nos seguintes dois casos:
O governo federal decidirá futuramente, via decreto, como 30% das vagas serão divididas entre negros, indígenas e quilombolas.
Todas as pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pelas vagas reservadas terão de passar por banca de identificação para confirmar a autodeclaração, feita pelos candidatos no momento da inscrição.
Se, nesse procedimento de confirmação, a pessoa for negada a concorrer às vagas reservadas, ainda poderá disputar ao cargo na concorrência geral.
A lei em vigor não trata dessa necessidade de averiguar a autodeclaração.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu – quando considerou as cotas raciais constitucionais –que a banca de confirmação é constitucional “desde que respeitada a dignidade da pessoa e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
Só deixará de concorrer, dentro das cotas, o candidato que tiver identidade diferente da informada na autodeclaração, após decisão unânime da banca;
Se comprovada denúncia de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso ou terá anulada sua admissão ao cargo público;
Mesmo que as pessoas optem pelas vagas das cotas, vão concorrem, simultaneamente, no sistema universal. Neste caso, caso atinjam nota para passar no concurso, dentro da ampla concorrência, não usarão a reserva de vagas;
Na falta de candidatos que se autodeclaram negros, indígenas ou quilombolas, as vagas remanescentes vão para o regime geral.