A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou, nesta semana, Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado contra duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas com um ovo de Páscoa envenenado.
O fato ocorreu em 2025, em um caso que teve repercussão nacional.
A pena total foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A condenação de Jordélia Pereira foi sustentada pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, Tiago Quintanilha, com auxílio da promotora Gabriele Gadelha, em julgamento ocorrido na sede do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, em Imperatriz, na Região Tocantina do Maranhão.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) pediu e o júri acatou as qualificadoras de homicídio quadruplamente qualificado contra as crianças e tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a mãe.
Segundo as investigações, Mirian Lira e os filhos Luiz Fernando e Evelyn consumiram um ovo de Páscoa entregue à família na noite de 16 de abril de 2025.
Poucas horas depois, os três passaram mal e precisaram ser levados para o hospital. Luiz Fernando morreu ainda no dia 17 de abril. Já Evelyn permaneceu internada por cinco dias, mas não resistiu às complicações e morreu em 22 de abril.
Julgamento
De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista.
O alimento foi consumido pela família e causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.
Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.
A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram considerados praticados com desígnios autônomos em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
Com dados e foto TJ-MA
(Foto/Capa/TJ-MA): Sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz