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10/11/2018 - comunicacao

Programa de hoje é sobre diva Ivete Sangalo

1º bloco

2º bloco

Apresentação: Clayton Collins

27/10/2018

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27/10/2018 - comunicacao

Programa de hoje é sobre a dupla sertaneja Bruno e Marrone

1º bloco

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Apresentação: Clayton Collins

27/10/2018

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Contemplados do CNH Social devem agendar atendimento e comparecer às unidades do Detran-MA até 23 de dezembro

O Governo do Maranhão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), iniciou nesta segunda-feira (24) a abertura do processo de primeira habilitação no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) dos contemplados no Programa CNH Social.

Para ser atendido, é obrigatório realizar o agendamento do serviço. O prazo para entrega da documentação e início do processo nas unidades de atendimento do Detran-MA (sede, Ciretrans, Postos Avançados ou unidades do Viva/Procon) vai de 24 de novembro a 23 de dezembro deste, conforme previsto em edital de abertura nº 001/2025.

O agendamento, obrigatório, tem objetivo de evitar filas e garantir o atendimento dentro do prazo. Somente após a confirmação do agendamento, disponível no site do Detran-MA, na aba “Agendamento”.

https://www.detran.ma.gov.br/inicio/paginas/Pagina.xhtml?id=23681

O beneficiário deve comparecer a uma unidade do órgão para a abertura do Renach.

Nessa etapa, a documentação será analisada e o candidato receberá orientações sobre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados e participantes do Programa.

Documentação

De acordo com o edital, o candidato à primeira habilitação deve apresentar no atendimento: Documento de identificação original (o mesmo informado na inscrição e no CadÚnico) e o comprovante atualizado de domicílio no Estado do Maranhão, compatível com o CadÚnico.

A declaração de responsabilidade será disponibilizada no atendimento e deverá ser preenchida na própria unidade durante a abertura do processo. É necessário levar cópias dos documentos, acompanhados dos originais, para conferência. Durante o atendimento, serão realizados a captura da imagem, o registro biométrico e a abertura formal do processo no Renach.

Caso o contemplado não possua comprovante de residência em seu nome, como fatura de cartão, conta de internet ou similares, deverá apresentar uma declaração de residência acompanhada de um comprovante do endereço onde mora.

O edital estabelece que o beneficiário tem um prazo máximo de 12 meses para concluir todas as etapas do processo de habilitação. Caso não finalize dentro desse período, o candidato ficará impedido de participar novamente do Programa CNH Social por dois anos, contados do vencimento do processo.

Segunda chamada

Em caso de vagas remanescentes, seja por desclassificação ou desistência dos candidatos inicialmente selecionados, o Detran-MA fará a publicação de uma segunda chamada, conforme consta no edital de abertura nº 001/2025. Essa nova convocação será regulamentada por Portaria, que estabelecerá os prazos, critérios e procedimentos para que os próximos colocados possam dar continuidade ao processo de habilitação pelo Programa CNH Social.

Contemplado PcD

No caso de sorteados que se declararam Pessoa com Deficiência (PcD), a condição de deficiência e as adaptações necessárias para a condução do veículo serão avaliadas e atestadas no Exame de Aptidão Física e Mental e, quando for o caso, pela Junta Médica credenciada pelo Detran-MA. Ao se apresentar para esses exames, o candidato PcD deverá levar laudos e exames comprobatórios que atestem a deficiência declarada.

Crianças e adolescentes órfãos por causa de crimes de feminicídio vão receber auxílio financeiro

O governador Carlos Brandão sancionou, nesta semana, a lei que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos por causa de crimes de feminicídio.

A lei determina o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio até que completem 18 anos de idade. O Governo do Maranhão está garantindo, também, para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, outros benefícios como acesso imediato e prioritário à educação.

 

Tramitação da lei

A lei é decorrente do Projeto de Lei (PL) nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, que alterou a Lei nº 11.723, maio de 2022.

A nova lei estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão”.

A proposta encaminhada pelo Governo do Maranhão à Assembleia Legislativa se somou à que já havia sido encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O PL foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionado nesta segunda-feira (24) pelo governador Carlos Brandão.

 

Sanção da lei no Palácio dos Leões

Durante a solenidade de sanção da lei, realizada no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís, Carlos Brandão afirmou que o momento é para os poderes constituídos e à sociedade maranhense se unirem no combate ao feminicídio e à violência contra a mulher.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Justiça do Maranhão concedeu 13 mil medidas protetivas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 60% das mulheres vítimas de violência ainda têm algum tipo de receio de denunciar seus agressores.

“Precisamos garantir às mulheres que são agredidas a confiança e segurança necessária para buscarem a ajuda dos órgãos competentes para quebrarem o ciclo de violência”, pontuou Carlos Brandão.

Violência contra a mulher

A iniciativa soma-se a outras ações do Governo do Maranhão no combate a todas as formas de violência contra a mulher, como as Delegacias da Mulher e as Patrulhas Maria da Penha, além de fortalecer a proteção de crianças que enfrentam as consequências deste tipo de crime.

Comoção

A proposta nasceu a partir da comoção pública gerada pela história do pequeno Luís Fernando e de seus irmãos. A criança natural de Pedro do Rosário, a 341 quilômetros de São Luís, fez relato emocionante que viralizou nas redes sociais e comoveu o Maranhão. A mãe do menino foi morta pelo companheiro a facadas em fevereiro deste ano.

Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe

Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificultar a ação de golpistas.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.

Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.

 

Como funcionava

Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.

As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.

Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.

Dessa forma, quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já estava esvaziada.

 

Sobre o MED

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.

A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).