Programa: Conversando com o Governador
21/09/2020
Conversando com o Governador – 14 de setembro de 2020
Tempo: 5’00
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Conversando com o Governador
29/05/2020
21/06/2020
O público está lotando o Museu Nacional, na cidade do Rio de Janeiro, que reabriu suas portas ao público, pela primeira vez, desde 2018, quando um incêndio destruiu o prédio histórico e seu acervo, com mais de 20 milhões de itens.
A entrada franca, com ingressos disponíveis na plataforma Sympla.
O destaque, nesta abertura é a exposição “Entre gigantes: uma experiência no Museu Nacional” que está aberta ao público até o dia 31 de agosto.
A exposição destaca aspectos arquitetônicos e de restauro e conta com peças do acervo original sobrevivente, como duas esculturas de mármore de carrara.
Tem, também, ornamentos artísticos, tanto originais quanto réplicas, também estão expostos, assim como uma série de imagens sobre o trabalho na obra.
Com a abertura, é possível reencontrar um acervo icônico, como o meteorito Bendegó; e conhecer uma conquista recente da instituição: o esqueleto de um cachalote, com 15,7 metros de comprimento, afixada na nova claraboia do edifício.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA) informa que o período do “vazio sanitário” para cultura da soja vai começar, nesta quinta-feira (3), para os municípios da região sul do estado e se estenderá até o dia 30 de setembro.
Durante o vazio sanitário é proibido o plantio da soja e é obrigatória a destruição das plantas voluntárias (guaxas ou trigueiras) por meio do controle químico ou mecânico.
A Aged-MA explica que a ação é de caráter técnico-administrativo. Reúne medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja no Estado do Maranhão. Estabelece o período do vazio sanitário da soja e o calendário de plantio em todo o Maranhão, dividindo o estado em três grandes regiões produtivas.
A recomendação é que os produtores dos municípios que englobam a chamada Região Produtiva I obedeçam ao vazio sanitário de soja. Ao atender ao procedimento, eles mantem a sanidade da cultura da soja, garantindo uma produção mais saudável e eficiente.
Os municípios são Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso, Benedito Leite e São Domingos do Azeitão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta de acordo para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho.
De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.
Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;
Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;
O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.