Reportagem: Allan Barbosa / Agência RádioWeb
27/01/2023
Reportagem: Igor Pereira / Agência RádioWeb
27/01/2023
Reportagem: Diego Brião / Agência RádioWeb
27/01/2023
Reportagem: Quecia Carvalho
26/01/2023
Reportagem: Alexandre Figueiredo / Agência RádioWeb
26/01/2023
Reportagem: Alexandre Figueiredo / Agência RádioWeb
26/01/2023
Reportagem: Quecia Carvalho
26/01/2023
Reportagem: Daniel Amorim
26/01/2023
Reportagem: Renê Almeida / Agência RádioWeb
26/01/2023
Reportagem: Hiury Wdson / Agência RádioWeb
26/01/2023
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) emitiu autos de infração cobrando R$ 50 milhões de ICMS, multa e juros a 102 empresas por não destacarem o ICMS nas notas fiscais de vendas de mercadorias tributadas.
A ação fiscal massiva liderada pela Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de maneira incorreta, deixando de destacar ICMS nas operações de saídas com mercadorias tributadas e, por consequência, deixando de recolher imposto, no todo ou em parte, conforme apurado no levantamento fiscal.
A fiscalização teve por base o exame minucioso do Código de Regime Tributário (CRT) que é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que deve estar de acordo com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código especifica o regime de pagamento do ICMS a ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.
A utilização incorreta do CRT tem consequências diretas no processo de validação dos documentos fiscais, especificamente, no processo de validação das informações inerentes ao destaque do ICMS.
Durante a fiscalização iniciada em 2024, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado no Cadastro da Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais refeitas para considerar o valor do imposto não lançado na Declaração Fiscal.
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal alerta para a observância da Nota Técnica 2022.003- Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da SEFAZ, quando da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Mod. 55 e 65).
As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da Sefaz, Processo Administrativo Fiscal-PAFe, acessando o menu “Meus Autos”.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) lançou, nesta semana, em São Luís, um conjunto de materiais estratégicos voltados à prevenção e ao controle da hipertensão arterial sistêmica e do diabetes mellitus.
A ação, que integra a política estadual de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), inclui o novo Protocolo de Atenção à Saúde, a Caderneta de Saúde da Pessoa com Doenças Crônicas e o Manual do Agente Comunitário de Saúde.
A iniciativa é voltada à qualificação do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde dos 217 municípios maranhenses e reforça o compromisso da gestão estadual com o enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).
Durante o lançamento, a secretária adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES, Deborah Campos, destacou que os novos instrumentos permitirão um acompanhamento mais eficaz e seguro dos pacientes.
O novo protocolo padroniza ações desde a atenção básica até a especializada. Já a caderneta vai funcionar como instrumento de controle pessoal e clínico, permitindo aos pacientes registrar medidas de pressão e glicemia, bem como receber orientações sobre o autocuidado. O manual foi elaborado para auxiliar o trabalho dos agentes comunitários nos territórios, ampliando sua atuação na triagem, orientação e monitoramento dos casos.
A estratégia se soma a outras ações da SES para promoção da saúde, educação permanente e qualificação da rede de profissionais no enfrentamento das doenças crônicas.
O União Brasil e o Progressistas (PP) anunciaram, oficialmente, ao fim da tarde de terça-feira (29), a criação de uma federação partidária.
A aliança será chamada de União Progressista e deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos próximos meses, com validade já a partir de 2026.
Assim, juntos, o União e o PP terão a maior bancada de deputados na Câmara, o maior número de prefeitos e receberão as maiores fatias de recursos públicos para financiamento de campanhas eleitorais e pagamento de despesas partidárias.
Federações partidárias são um modelo de aliança que une duas ou mais siglas. As legendas passam a atuar como uma só por no mínimo quatro anos, embora cada uma mantenha sua estrutura partidária. Deve haver alinhamento no Congresso e nas eleições.
Caso rompam a união antes do prazo, os partidos estão sujeitos a punições, como perda dos fundos eleitoral e partidário, além de ficarem impedidos de formar nova federação ou coligação.
O União Brasil é uma fusão de duas outras siglas: o DEM, de ACM Neto, e o PSL, de Luciano Bivar, partido que abrigou o ex-presidente Jair Bolsonaro quando ele foi eleito em 2018.
Em seus primeiros meses, a presidência da federação será compartilhada entre Antonio de Rueda (União Brasil) e o senador Ciro Nogueira (PP) — sem hierarquia estabelecida.
As tratativas entre União e PP são acompanhadas de perto por outros dirigentes partidários, que tentam projetar o tamanho do impacto da “superfederação” nas campanhas de 2026.
Força da Federação União Progressista
– 6 Governadores;
– 1.329 Prefeitos
– 109 Deputados federais os 505 parlamentares da Câmara Federal;
– 14 dos 81 senadores.
– Fundo Partidário de R$ 954 milhões (quase R4 1 bilhão)
Federações estão registradas no TSE
– PT/PCdoB/PV;
– PSOL/Rede
– PSDB/Cidadania (que já anunciaram o rompimento, mas só devem oficializar em 2026)