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Reportagem e edição: Gerrviz Castro
09/05/2019
Reportagem e edição: Sebastian Neto
Reportagem e edição: Daniella Castro
Reportagem e edição: Adilson Sousa
Reportagem: Leno Falk/Agência Radioweb 09/05/2019
Reportagem: Daniel Fagundes/Agência Radioweb 09/05/2019
Reportagem: Renê Almeida/Agência Radioweb 09/05/2019
Com base na Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.
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Repórter: Thalia Lemos
Reportagem e edição: Daniel Amorim
08/05/2019