A estrutura, com 12 leitos de UTI e 11 de enfermaria, faz parte de um conjunto de ações e medidas executadas pelo poder público estadual para garantir a assistência às pessoas infectadas pelo novo coronavírus (Covid-19) e também para combater o avanço da doença no Maranhão.
O Art. 1º determina a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.
O decreto suspende temporariamente as atividades e os serviços considerados não essenciais e, ainda, dispõe sobre outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde em razão dos casos confirmados de novo coronavírus (Covid-19) no estado.
Um desses serviços é o da Farmácia de Medicamentos Especializados (FEME) que atende todos os 217 municípios do Maranhão. A FEME possui 40 mil pacientes cadastrados, destes, 30 mil estão ativos.