A medida se dá pelos termos do Decreto Estadual nº 35.677, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.
A medida, que consta na Instrução Normativa, nº 29, objetiva a prevenção, controle e contenção de riscos ao avanço do novo coronavírus e do H1N1 em todas as unidades prisionais do Estado.