O MPF pedia licenciamento autônomo e completo com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e a anulação da adição da extensão da Avenida Litorânea ao licenciamento ambiental.
Poderão participar da licitação, empresas e consórcios nacionais e também internacionais, desde que nestes casos as empresas nacionais detenham o controle acionário do consórcio.