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28/01/2022
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Bloco II
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21/01/2022
Bloco I
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20/01/2022
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17/01/2022
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14/01/2022
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13/01/2022
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12/01/2022
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11/01/22
O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.
A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois sinistros de trânsito.
Um em Formosa, Goiás, onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.
O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.
Fiscalização
Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.
Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.
Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).
“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.
Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano, no Piauí, e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.
A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos, fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.
As mensagens geralmente são em tom alarmante e trazem informações falsas sobre a existência de pendências relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF 2025/2026) alegando, de forma inverídica, de que a situação pode comprometer a regularidade do CPF.
Entre as consequências mencionadas de forma enganosa estão bloqueio de operações financeiras; impossibilidade de uso do PIX; restrições em contas bancárias cartões e investimentos, e inclusão em cadastros como o do Serasa, do SPC Brasil e do Banco Central do Brasil.
Como o golpe ocorre
Os golpistas enviam SMS (mensagens de texto) ou mensagens por aplicativos de conversa com links suspeitos que direcionam para páginas falsas que simulam ambientes oficiais do governo. Nessas mensagens, há orientação para o usuário acessar imediatamente o link para “Regularizar” a situação ou consultar a suposta pendência. Em alguns casos, a vítima é orientada a interagir com o conteúdo para ativar o link, aumentando o risco de vazamento de dados.
Orientações da Receita Federal
A Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências nem solicita dados pessoais, bancários ou pagamentos por aplicativos de mensagens ou SMS.
Todas as consultas e dúvidas sobre informações fiscais devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal.
Recomendações
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta semana.
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.