Governo do Maranhão divulga valores das cotas do precatório do Fundef

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), informa que já estão disponíveis para consulta os valores das cotas referentes ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A divulgação representa mais um avanço no processo de transparência e preparação para o pagamento aos beneficiários.

Entre os valores já divulgados, destacam-se a 1ª parcela do valor controverso totalizando R$ 41,88 e da 3ª parcela no valor de R$ 287,26.

Apesar da publicação das cotas, a Seduc esclarece que o recurso financeiro ainda não foi creditado nas contas de execução. O repasse depende da autorização final para transferência bancária, etapa que segue em tramitação no âmbito judicial.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) informou que protocolou petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com os dados das contas bancárias destinadas ao recebimento dos valores. A medida é necessária para que seja expedida a autorização que permitirá ao banco efetivar o pagamento ao Estado.

No momento, o Governo do Maranhão aguarda o despacho ministerial que autorize a transferência do recurso, etapa final para que o valor seja creditado e, posteriormente, viabilizado junto ao banco o pagamento dos beneficiários.

Para facilitar o acesso às informações, a Seduc orienta que os interessados consultem diretamente a plataforma de consulta das cotas do precatório do Fundef, onde é possível verificar dados individuais de forma rápida e segura. Para garantir com que todos os contemplados possam localizar suas informações com facilidade, foi liberada a consulta neste link.

Novas atualizações serão divulgadas assim que houver definição do cronograma de pagamento, tão logo o recurso seja transferido para as contas da secretaria.

 

Período para pedir isenção da taxa de inscrição no ENEM 2026 termina nesta sexta (24)

O prazo para os interessados solicitarem a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2026 termina nesta sexta-feira (24).

Este prazo se aplica, também, para aqueles candidatos que precisam justificar a ausência na edição do ano passado para participar gratuitamente desta edição.

A solicitação deve ser feita na Página do Participante do Enem com o login único da plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Os resultados das solicitações de isenção da taxa de inscrição serão divulgados, no dia 8 de maio, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – autarquia  vinculada ao Ministério da Educação (MEC) que organizada o concurso.

 

Inep prevê a gratuidade na inscrição do exame para os seguintes casos

  • Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública, em 2026;
  • Estudantes de todo o ensino médio em escola pública ou bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
  • Pessoas de baixa renda com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • Beneficiários do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC);

As pessoas que se enquadram nestes perfis devem solicitar a dispensa do pagamento da taxa, pois a isenção não é automática.

O Inep destaca que o participante que integra uma família inscrita no CadÚnico precisa estar com a situação cadastral regular para solicitar a isenção da inscrição no Enem. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento do pedido para fazer as provas de graça.

 

Ausência em 2025

O participante que teve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação em novembro do ano passado e queira solicitar novamente isenção da taxa de inscrição em 2026 deve justificar sua ausência.

Os documentos de comprovação devem conter todas as especificações do edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos. Entre eles: boletim de ocorrência policial, para casos de assaltos ou acidente de trânsito; certidão de casamento ou declaração de união estável, se ocorrida nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.

O Inep exige documentos somente nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis dos participantes.

A justificativa da ausência no Enem 2025 também deve ser feita pela Página do Participante.

 

Resultado

Depois do resultado, os solicitantes com pedidos de isenção negados pela autarquia poderão entrar com recurso administrativo entre 11 a 15 de maio. Os resultados definitivos dos recursos serão conhecidos em 22 de aio.

As regras e prazos do Enem 2026 relativos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição estão descritos em edital publicado pelo Inep no dia 1º de abril.

Já o período de inscrição para as provas ainda será definido e divulgado pelo Ministério da Educação. Quem teve a isenção de pagamento da taxa aprovada também precisa fazer a inscrição para as provas.

 

O Enem

O Enem é a principal prova para entrada no ensino superior brasileiro, por meio de iniciativas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu); o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As provas do Enem 2026 estão previstas para os dias 8 e 15 de novembro de 2026 (dois domingos), seguindo o calendário tradicional.

Ainda, desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão do ensino médio para os candidatos que têm 18 anos completos e alcançam a pontuação mínima em cada área do conhecimento das provas e na redação.

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que têm convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame.

 

Cronograma do Enem 2026

  •  Solicitação de Isenção/Justificativa: 13 a 24 de abril de 2026;
  • Resultado da Isenção: 8 de maio de 2026;
  • Inscrições: Previstas para o final de maio de 2026 (aproximadamente a partir de 25 de maio)
  • Provas

– Aplicação das Provas (1º Dia): 8 de novembro de 2026.

– Aplicação das Provas (2º Dia): 15 de novembro de 2026.

 

Mega-Sena sorteia, nesta quinta (23), prêmio principal de R$ 70 milhões

O prêmio principal do concurso 2.999 da Mega-Sena está acumulado em R$ 70 milhões. O sorteio ocorre às 21h desta quinta-feira (23), em São Paulo.

No concurso do último sábado (18), ninguém acertou as seis dezenas. E não houve sorteio na terça-feira (21) por causa do feriado de Tiradentes.

A aposta mínima para a Mega-Sena custa R$ 6.

A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e sábados.

As apostas podem ser realizadas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer lotérica do país ou por meio do site e aplicativo Loterias Caixa, disponíveis em smartphones, computadores e outros dispositivos.

 

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para um jogo simples, com apenas seis dezenas, que custa R$ 6, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 232.560,00, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 1.292, ainda de acordo com a instituição.

 

CCJ da Câmara Federal aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados Federais, aprovou, na quarta-feira (22), a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país.

Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos.

A proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores. A admissão das propostas foi aprovada por unanimidade em votação simbólica.

Os textos serão, agora, analisados por uma comissão especial e, depois, irão a plenário da Câmara dos Deputados Federais. As propostas, após a tramitação, serão unificadas. O texto final ainda terá de ser aprovado no Senado até a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

 

Proposta do governo

Como essa tramitação pode se estender por meses e, diante da tentativa da oposição de barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.

O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) comentou que é prerrogativa do governo federal enviar um PL com urgência constitucional, mas a Câmara vai seguir com a tramitação da PEC.

O governo tem defendido que a proposta do Executivo não compete com a PEC em tramitação na Câmara, segundo explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

“Se a PEC for aprovada nesse prazo, evidentemente que o PL está prejudicado, não há mais necessidade. Mas o rito da PEC é mais demorado do que o PL. O PL vai avançar e pode ser que entre em vigor a redução de jornada de trabalho e depois se consolide por PEC para impedir eventuais aventureiros do futuro quererem aumentar a jornada como aconteceu na Argentina”, explicou Marinho.

Quando a PEC for a plenário, será exigido um quórum de três quintos dos votos dos deputados, o que corresponde a 308 parlamentares, em dois turnos de votação.

(Foto / Bruno Spada / Câmara dos Deputados): Votação na CCJ, da Câmara dos Deputados Federais

 

PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.

A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois sinistros de trânsito.

Um em Formosa, Goiás, onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.

O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.

 

Fiscalização

Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.

Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.

Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).

“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.

Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano, no Piauí, e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.

 

 

Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do Imposto de Renda de Pessoa Física

A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos, fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

As mensagens geralmente são em tom alarmante e trazem informações falsas sobre a existência de pendências relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF 2025/2026) alegando, de forma inverídica, de que a situação pode comprometer a regularidade do CPF.

Entre as consequências mencionadas de forma enganosa estão bloqueio de operações financeiras; impossibilidade de uso do PIX; restrições em contas bancárias cartões e investimentos, e inclusão em cadastros como o do Serasa, do SPC Brasil e do Banco Central do Brasil.

 

Como o golpe ocorre

Os golpistas enviam SMS (mensagens de texto) ou mensagens por aplicativos de conversa com links suspeitos que direcionam para páginas falsas que simulam ambientes oficiais do governo. Nessas mensagens, há orientação para o usuário acessar imediatamente o link para “Regularizar” a situação ou consultar a suposta pendência. Em alguns casos, a vítima é orientada a interagir com o conteúdo para ativar o link, aumentando o risco de vazamento de dados.

 

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências nem solicita dados pessoais, bancários ou pagamentos por aplicativos de mensagens ou SMS.

Todas as consultas e dúvidas sobre informações fiscais devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal.

 

Recomendações

  • Desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueio de serviços financeiros;
  • Não clique em links recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens que não sejam de fontes oficiais;
  • Verifique sempre o endereço eletrônico antes de acessar qualquer página relacionada a serviços públicos;
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou fiscais em sites não verificados.

 

Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta semana.

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

 

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

 

Outros destaques

Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

  • Fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
  • Controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
  • Portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

 

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

 

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

  • Desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
  • Descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

 

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

 

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

Programa Minha Casa, Minha Vida tem novas regras

A Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil começam, nesta quarta-feira (22), a financiar imóveis com as novas regras do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças ampliam o alcance do programa para imóveis de até R$ 600 mil e para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil.

Na prática, também, elevam os limites de renda e de valor dos imóveis em todas as faixas do programa, facilitando a compra de unidades maiores ou melhor localizadas, com juros abaixo dos praticados no mercado.

As novas regras devem favorecer, principalmente, a classe média, permitindo que uma parcela significativa volte a buscar e financiar imóveis.

A classe média enfrentava restrições maiores, diante de juros elevados e das limitações do Minha Casa Minha Vida.

Na prática, as novas regras ampliam a capacidade de compra das famílias, pois, com o mesmo salário, é possível adquirir um imóvel melhor ou exigir uma entrada menor, já que o crédito ficou mais acessível e as taxas dentro do programa são mais baixas.

O valor máximo dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida também aumentou, o que permite o acesso a unidades maiores ou melhor localizadas.

Os juros cobrados nos financiamentos dentro do programa aumentam gradualmente conforme a faixa de renda. Dessa forma, a ampliação dos limites beneficiou diretamente famílias que estavam próximas das faixas de corte e que passam a ter acesso a juros menores.

 

Novos limites de renda por faixa

Faixa 1: passou de R$ 2.850 para até R$ 3.200

Faixa 2: passou de R$ 4.700 para até R$ 5.000

Faixa 3: passou de R$ 8.600 para até R$ 9.600

Faixa 4: passou de R$ 12.000 para até R$ 13.000

 

Novos valores máximos dos imóveis

Faixas 1 e 2: de R$ 210 mil a R$ 275 mil, a depender da localidade;

Faixa 3: de até R$ 350 mil para até R$ 400 mil;

Faixa 4: de até R$ 500 mil para até R$ 600 mil.

Polícia Militar do Maranhão apreende meia tonelada de cocaína em Caxias

Mais de meia tonelada de cocaína, avaliada em mais de R$ 30 milhões, foi apreendida, pela Polícia Militar do Maranhão (PMMA), com apoio da polícia do estado de Goiás, na madrugada de terça-feira (20), no município de Caxias.

A droga foi localizada em um sítio, no povoado Barriguda, na zona rural do município, após informações repassadas ao Comando de Operações de Sobrevivência em Área Rural (COSAR), da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), pelo Comando de Operações de Divisas do Estado de Goiás.

Ao todo, as equipes localizaram, no sítio, 14 sacos grandes contendo 20 tabletes de substância análoga à cocaína.

A polícia de Goiás estava em busca de um caminhão carregado com drogas no município de Cristalina, em Goiás. Durante a ação da Polícia de Goiás foi encontrado um documento que indicava um endereço na cidade de Caxias, no Maranhão.

A partir da denúncia, foi montada uma operação integrada em Caxias, comanda da pelo 2º Batalhão da PM, envolvendo diversas unidades da Policia Militar, que resultou na apreensão do entorpecente.

No momento da chegada das equipes, um casal estava no local. O homem conseguiu fugir para uma área de mata e ainda não foi localizado. A mulher, de 36 anos, natural de Caxias, foi presa em flagrante e apresentada, juntamente com a droga, no plantão da Delegacia Regional de Caxias, onde foi autuada em flagrante.

A Polícia Civil do Maranhão instaurou inquérito para apuração do caso e identificação e prisão de todos os envolvidos.

 

Apreensão de armas

Durante a operação, também, foram apreendidos uma espingarda abandonada por um dos suspeitos durante a fuga; três carregadores cal .40; um carregador pistola cal.40; 25 munições intactas cal.40; cinco munições intactas cal.36; dois rádios comunicadores HT; e uma espingarda cal.36.

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