Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta semana, o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula.
Doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
O texto foi aprovado em março na Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A senadora Eliziane Gama (PT-MA) foi a relatora do projeto no Senado.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação.
Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Atribuições da doula
A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.
Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas. E incentivar a gestante a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Reivindicação antiga
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha explica que a decisão atende a uma antiga reivindicação das mulheres no país. Vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destaca o ministro.
Parteira tradicional
Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto de lei, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional.
A ideia de Lula é que a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula e ade parteira tradicional possa humanizar o atendimento às gestantes do país.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.