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7/01/2026 - Leno Castro

Saldo da balança comercial do Brasil encolhe em 2025

Pressionada pelo crescimento das importações e pelo barateamento das commodities (bens primários com cotação internacional), a balança comercial do Brasil encerrou 2025 com superávit menor que em 2024, apesar de registrado o melhor resultado para um mês de dezembro desde 1989.

No ano passado, as exportações superaram as importações em US$ 68,293 bilhões, uma queda de 7,9% em relação ao superávit registrado em 2024.

Os números foram divulgados, neste início de ano, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Apesar do recuo, este foi o terceiro maior superávit comercial anual desde o início da série história, em 1989. Os maiores foram o de 2023, quando o superávit chegou a US$ 98,903 bilhões, e o de 2024, quando o resultado positivo ficou em US$ 74,177 bilhões.

 

Recordes

Tanto as exportações como as importações bateram recorde. Mesmo com a instituição de tarifas, pelos Estados Unidos da América (EUA) a produtos brasileiros, com a queda no preço das commodities, principalmente do petróleo, as vendas para o exterior somaram US$ 348,676 bilhões, com alta de 3,5% em relação a 2024.

Beneficiadas pelo crescimento da economia, no entanto, as importações aumentaram em ritmo maior. No ano passado, o Brasil comprou US$ 280,382 bilhões do exterior, alta de 6,7%.

 

Projeções

O saldo comercial veio bastante superior às projeções. O Mdic projetava superávit comercial de US$ 60,9 bilhões em 2025, com US$ 344,9 bilhões em exportações.

Já as importações ficaram abaixo da projeção de US$ 284 bilhões. O fato de as importações terem ficado inferiores ao previsto ajudou a elevar o superávit da balança no fim de 2025.

 

Superávit em dezembro de 2025

Apenas em dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 9,633 bilhões, alta de 107,8% em relação ao mesmo mês de 2024. Esse foi o maior resultado para o mês da série histórica, iniciada em 1989, superando o recorde anterior, de superávit de US$ 9,323 bilhões, em dezembro de 2023. As importações também atingiram valor recorde para o mês.

 

Valor das exportações e das importações em dezembro

– Exportações: US$ 31,038 bilhões, alta de 24,7% em relação a dezembro do ano passado;

– Importações: US$ 21,405 bilhões, alta de 5,7% na mesma comparação

 

Setores

Na distribuição por setores da economia, as exportações em dezembro cresceram da seguinte forma:

– Agropecuária: +43,5%, com alta de 35,2% no volume e de 6,7% no preço médio;

– Indústria extrativa: +53%, com alta de 58,1% no volume e queda de 3,2% no preço médio;

– Indústria de transformação: +11%, com alta de 14,9% no volume e queda de 4,2% no preço médio.

 

Produtos

Os principais produtos responsáveis pelo crescimento das exportações em dezembro foram os seguintes:

– Agropecuária: soja (+73,9%); café não torrado (+52,9%) e milho não moído, exceto milho doce (+46%);

– Indústria extrativa: óleos brutos de petróleo (+74%) e minério de ferro (+33,7%);

– Indústria de transformação: carne bovina (+70,5%) e ouro não-monetário (+88,7%).

 

No caso do petróleo bruto, a retomada da atividade das plataformas, após um período de manutenção programada em novembro, foi o principal fator para o crescimento.

Em relação às importações, o crescimento está vinculado à recuperação da economia, com o aumento do consumo e dos investimentos.

 

Divisão por categorias, os produtos importados foram os seguintes

– Agropecuária: soja (+4.979,1%) e trigo e centeio não moídos (+24,6%)

– Indústria extrativa: fertilizantes brutos, exceto adubos, +222,4%; carvão não aglomerado (+26,3%);

– Indústria de transformação: combustíveis (+42,9%) e medicamentos, incluindo veterinários (+47,7%).

 

Com dados da Agência Brasil

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7/01/2026 - Leno Castro

Ano letivo de 2026, nas escolas pública do Estado, inicia no dia 2 de fevereiro

O ano letivo de 2026 na Rede Estadual de Ensino do Maranhão terá início no dia 2 de fevereiro, marcando a retomada das atividades escolares em todas as etapas e modalidades de ensino.

O início das aulas representa a continuidade do trabalho educacional desenvolvido na rede, com foco na aprendizagem, na permanência dos estudantes e no fortalecimento da educação pública estadual.

 

Matrícula para novos estudantes

Para os estudantes que irão ingressar na Rede Estadual de Ensino em 2026, o período de efetivação da matrícula será realizado de 6 a 12 de janeiro de forma presencial na unidade escolar indicada na etapa de pré-matrícula. É necessário comparecer apresentando a documentação exigida em edital. Para verificar a lista completa, acesse a aba de Editais no site da Secretaria de Educação.

 

Lista de documentação:
– 2 fotos 3×4;
– Histórico escolar, declaração de escolaridade ou declaração/relatório de desenvolvimento;
– RG e CPF do estudante;
– Comprovante de residência;
– Documento que comprove o Número de Identificação Social – NIS, mediante apresentação do extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovante emitido pelo Portal Consulta Cidadão;
– Comprovação de cadastro no Programa Bolsa Família ou equivalente;
– Preenchimento, no ato da matrícula, de formulário socioeconômico (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino em Tempo Integral);
– Termo de Adesão assinado pelo responsável, confirmando a opção pelo tempo integral (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino de Tempo Integral);
– Autorização do responsável legal (exclusivo para os estudantes menores de 18 anos, que optarem por vaga no Ensino Médio Regular ou EJA do turno noturno);
– Laudo comprobatório de deficiências declaradas (opcional, mas necessário para planejar o atendimento pedagógico);
– Carteira de vacinação atualizada com todas as vacinas consideradas obrigatórias.

 

Rematrícula

A rematrícula dos estudantes que já fazem parte da Rede Estadual de Ensino

ocorre de forma automática, assegurando a continuidade dos estudos em 2026. O procedimento é realizado mediante atualização cadastral e confirmação de interesse de permanência por parte dos responsáveis legais.

A Seduc orienta pais e responsáveis a acompanharem as informações repassadas pelas unidades escolares, especialmente no que se refere à atualização dos dados no sistema, contribuindo para a regularidade da vida escolar dos estudantes.

O cumprimento de todas as etapas do processo de matrícula e rematrícula é essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Rede Estadual de Ensino.

Com o início do ano letivo de 2026, a Seduc reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, alinhada ao desenvolvimento integral dos estudantes maranhenses.

 

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6/01/2026 - Leno Castro

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

 

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

 

Renda de até R$ 7.350

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

 

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

 

Fonte: Receita Federal

 

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

 

Fonte: Receita Federal

 

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

 

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

 

Fonte: Receita Federal

 

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

 

Fonte: Receita Federal

 

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

 

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

 

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

 

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

 

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

 

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

 

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

 

 

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6/01/2026 - Leno Castro

Programa de parcelamento de tributos estaduais, como o ICMS, é prorrogado até dia 30 deste mês

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão ( Sefaz-MA) ampliou, para até o dia 30 de janeiro deste ano, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de janeiro de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

 

Formas de pagamento

• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

 

Solicitação de cancelamento

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: solicitação do pagamento.

 

 

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24/12/2025 - Leno Castro

Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O governo federal publicou, nesta semana, uma Medida Provisória (MP) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário.

A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referência será divulgado pela Caixa.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

 

Empréstimos

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

 

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

(Com informações e imagem da Agência Brasil/foto Capa/Joedson Alves)

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23/12/2025 - Leno Castro

Prévia de inflação 2025, no Brasil, é de 4,41%

A prévia da inflação oficial de dezembro ficou em 0,25%, resultado que faz o acumulado de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) marcar 4,41%, dentro do limite da meta do governo federal.

O limite de inflação (teto da meta) estabelecido pelo governo federal para 2025 é de 4,50%.

É o segundo mês seguido com inflação acumulada dentro da margem de tolerância.

Em novembro, o IPCA-15 tinha baixado para 4,5%, depois de ter ficado fora do limite desde janeiro. Em abril, o ponto mais alto desde então, chegou a 5,49%.

Os dados foram divulgados, nesta terça-feira (23), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mais recente boletim Focus, pesquisa do Banco Central com instituições financeiras, divulgado nessa segunda-feira (22), estima que a inflação oficial terminará 2025 em 4,33%, ou seja, dentro do limite de tolerância da meta.

 

Prévia X IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo, de 3% em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 14 de novembro a 12 de dezembro.

O IPCA-15 coleta preços em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, de Porto Alegre, Belo Horizonte, do Recife, de São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju). O IPCA cheio de dezembro será divulgado em 9 de janeiro.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.518.

 

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19/12/2025 - Leno Castro

Motos de até 170 cilindradas terão isenção de IPVA

O Governo do Maranhão, por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas.

A isenção era para motocicletas de até 110 cilindradas, que passou a vigorar em 2018.

Agora é para motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 230 mil pessoas em todo o estado, especialmente aquelas que utilizam o veículo para deslocamento diário e como ferramenta de trabalho.

“Estamos ampliando direitos e garantindo mais justiça tributária. Essas medidas aliviam o bolso dos trabalhadores, fortalecem a economia e estimulam a regularidade e a responsabilidade no trânsito. É o Maranhão avançando com equilíbrio e compromisso social”, disse o governador Carlos Brandão.

 

Isenção das taxas de renovação do licenciamento

Também foi aprovada a isenção das taxas de renovação do licenciamento e de consulta ao Renavam, desde que o proprietário possua habilitação válida e não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.

Proprietários pessoas físicas dos demais veículos, previstos na Lei nº 7.799/2002, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida expedida no Maranhão e sem autuações nos últimos 12 meses, terão redução automática de 0,25% na alíquota do IPVA 2026. Para aqueles com CNH expedida em outros estados, será informado posteriormente como solicitar a redução.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) informa que a isenção do IPVA e da taxa de licenciamento serão concedidas automaticamente pelo sistema, não sendo necessário qualquer tipo de solicitação por parte do proprietário.

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18/12/2025 - Leno Castro

INSS divulga calendário de pagamentos de benefícios de 2026

O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quarta-feira (17) o calendário de pagamento para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026.

Para quem recebe o piso nacional (até um salário mínimo), os depósitos para o primeiro mês do ano vão do dia 26 de janeiro até 6 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de fevereiro.

 

Calendário de pagamento 2026

  • Janeiro: de 26/1 a 6/2;
  • Fevereiro: de 23/2 a 6/3;
  • Março: de 25/3 a 8/4;
  • Abril: de 24/4 a 8/5;
  • Maio: de 25/5 a 8/6;
  • Junho: de 24/6 a 7/7;
  • Julho: de 27/7 a 7/8;
  • Agosto: de 25/8 a 8/9;
  • Setembro: de 24/9 a 7/10;
  • Outubro: de 26/10 a 9/11;
  • Novembro: de 24/11 a 7/12;
  • Dezembro: de 22/12 a 8/1.

 

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18/12/2025 - Leno Castro

Sefaz-MA lança calendário do IPVA 2026 com desconto de 10% em cota única

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), lançou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2026.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 27 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.

Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

O pagamento do IPVA 2026 estará disponível no sistema da Sefaz MA), na página do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2026.

O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA.

Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no portal do Detran-MA.

As alíquotas do IPVA no Maranhão são de 1% para ônibus, caminhões, micro-ônibus e motocicletas de valor venal até 10 mil; 2% para motocicletas de valor venal acima de 10 mil; 2,5% para veículos até 150 mil; e 3% para veículos cima de 150 mil.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. O contribuinte também tem a opção de pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação – e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

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15/12/2025 - Leno Castro

Sefaz/MA disponibiliza novo sistema para download de notas fiscais eletrônicas

O Corpo Técnico da Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), disponibilizou para todos os contribuintes do ICMS um novo sistema eletrônico que permite realizar o download de documentos fiscais de forma centralizada, segura e prática.

Acesse aqui o novo sistema: https://plataforma.sefaz.ma.gov.br/

Por meio da nova ferramenta, é possível obter os seguintes documentos fiscais:
• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
• NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
• CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
• MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
• BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico• NFE-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
• NFCom – Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica

 

Download por período e tipo de operação

O sistema permite ao contribuinte baixar todo o conjunto de documentos de um determinado tipo, considerando um período de competência específico, em geral período mensal.

Também é possível selecionar documentos conforme o tipo de operação:
• Documentos de entrada (aquisições realizadas pelo contribuinte);
• Documentos de saída (vendas ou prestações realizadas pelo contribuinte).

 

Autenticação segura, com destaque para o Gov.br

O acesso ao sistema é realizado por meio de mecanismos seguros de autenticação, garantindo a proteção das informações fiscais.

O contribuinte pode escolher entre:

• Login com usuário e senha do SEFAZNET;
• Certificado digital;
• Plataforma Gov.br (opção recomendada, por oferecer praticidade e segurança com a identidade digital já utilizada em diversos serviços públicos).

 

Processamento assíncrono: mais comodidade para o contribuinte

O novo sistema utiliza processamento assíncrono, o que significa que não é necessário aguardar na tela enquanto o arquivo é preparado.

Na prática, o contribuinte faz a solicitação e o sistema processa o pedido em segundo plano. Assim que o arquivo estiver pronto, ele ficará disponível para download no próprio sistema, sem que seja preciso manter a sessão ativa ou o navegador aberto.

O arquivo gerado permanecerá disponível por até 7 dias, oferecendo flexibilidade para o acesso no momento mais conveniente.

O antigo sistema de download permanecerá ativa ainda por um tempo permitindo que os contribuintes possam manter o acesso a antiga plataforma.

 

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Copa do Brasil 2026 terá 126 clubes; MAC, Imperatriz e IAPE representarão o Maranhão

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, nesta semana, a Tabela Básica, o Regulamento Específico e o Plano Geral de Ações da Copa do Brasil Masculina de 2026.

O torneio, pela primeira vez, terá 126 equipes participantes e será dividido em nove fases.

A primeira fase terá como datas-base os dias 18 e 19 de fevereiro.

A final, em jogo único, está prevista para o dia 6 de dezembro.

Três equipes maranhenses participarão do torneio: Maranhão Atlético Clube (MAC), IAPE e Imperatriz.

 

Confira os documentos divulgados pela CBF

 

Tabela Básica da Copa do Brasil Masculina de 2026

Tabela básica 

 

Regulamento Específico da Competição da Copa do Brasil Masculina de 2026

Regulamento

 

Plano Geral de Ações da Copa do Brasil Masculina de 2026

Plano Geral 

 

Com dados do site da CBF

Sancionada lei que proíbe descontos em benefícios do INSS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.

A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias.

A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.

A nova lei, publicada nesta semana, disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos aos descontos indevidos nos benefícios do INSS.

 

O que motivou a instituição da lei

O debate que resultou com a mudança na legislação teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.

A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.

De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.

Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.

 

Saldo da balança comercial do Brasil encolhe em 2025

Pressionada pelo crescimento das importações e pelo barateamento das commodities (bens primários com cotação internacional), a balança comercial do Brasil encerrou 2025 com superávit menor que em 2024, apesar de registrado o melhor resultado para um mês de dezembro desde 1989.

No ano passado, as exportações superaram as importações em US$ 68,293 bilhões, uma queda de 7,9% em relação ao superávit registrado em 2024.

Os números foram divulgados, neste início de ano, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Apesar do recuo, este foi o terceiro maior superávit comercial anual desde o início da série história, em 1989. Os maiores foram o de 2023, quando o superávit chegou a US$ 98,903 bilhões, e o de 2024, quando o resultado positivo ficou em US$ 74,177 bilhões.

 

Recordes

Tanto as exportações como as importações bateram recorde. Mesmo com a instituição de tarifas, pelos Estados Unidos da América (EUA) a produtos brasileiros, com a queda no preço das commodities, principalmente do petróleo, as vendas para o exterior somaram US$ 348,676 bilhões, com alta de 3,5% em relação a 2024.

Beneficiadas pelo crescimento da economia, no entanto, as importações aumentaram em ritmo maior. No ano passado, o Brasil comprou US$ 280,382 bilhões do exterior, alta de 6,7%.

 

Projeções

O saldo comercial veio bastante superior às projeções. O Mdic projetava superávit comercial de US$ 60,9 bilhões em 2025, com US$ 344,9 bilhões em exportações.

Já as importações ficaram abaixo da projeção de US$ 284 bilhões. O fato de as importações terem ficado inferiores ao previsto ajudou a elevar o superávit da balança no fim de 2025.

 

Superávit em dezembro de 2025

Apenas em dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 9,633 bilhões, alta de 107,8% em relação ao mesmo mês de 2024. Esse foi o maior resultado para o mês da série histórica, iniciada em 1989, superando o recorde anterior, de superávit de US$ 9,323 bilhões, em dezembro de 2023. As importações também atingiram valor recorde para o mês.

 

Valor das exportações e das importações em dezembro

– Exportações: US$ 31,038 bilhões, alta de 24,7% em relação a dezembro do ano passado;

– Importações: US$ 21,405 bilhões, alta de 5,7% na mesma comparação

 

Setores

Na distribuição por setores da economia, as exportações em dezembro cresceram da seguinte forma:

– Agropecuária: +43,5%, com alta de 35,2% no volume e de 6,7% no preço médio;

– Indústria extrativa: +53%, com alta de 58,1% no volume e queda de 3,2% no preço médio;

– Indústria de transformação: +11%, com alta de 14,9% no volume e queda de 4,2% no preço médio.

 

Produtos

Os principais produtos responsáveis pelo crescimento das exportações em dezembro foram os seguintes:

– Agropecuária: soja (+73,9%); café não torrado (+52,9%) e milho não moído, exceto milho doce (+46%);

– Indústria extrativa: óleos brutos de petróleo (+74%) e minério de ferro (+33,7%);

– Indústria de transformação: carne bovina (+70,5%) e ouro não-monetário (+88,7%).

 

No caso do petróleo bruto, a retomada da atividade das plataformas, após um período de manutenção programada em novembro, foi o principal fator para o crescimento.

Em relação às importações, o crescimento está vinculado à recuperação da economia, com o aumento do consumo e dos investimentos.

 

Divisão por categorias, os produtos importados foram os seguintes

– Agropecuária: soja (+4.979,1%) e trigo e centeio não moídos (+24,6%)

– Indústria extrativa: fertilizantes brutos, exceto adubos, +222,4%; carvão não aglomerado (+26,3%);

– Indústria de transformação: combustíveis (+42,9%) e medicamentos, incluindo veterinários (+47,7%).

 

Com dados da Agência Brasil