Ouça a Reportagem
Fonte: Agência RádioWeb
Repórter: Felipe Zboril
19/06/2018
Ouça a reportagem:
Repórter: Noel Soares
Reportagem: Eurico Tavares
18/06/2018
O VAR, árbitro de vídeo, é a principal novidade da Copa do Mundo da Rússia. Porém, a tecnologia não foi utilizada pelo árbitro mexicano César Ramos, prejudicando o time brasileiro em Rostov.
Ouça a reportagem:
Repórter: Felipe Zboril
Fonte: Agência Radioweb
Ouça os gols:
Aos 25 minutos do primeiro tempo Renan abriu o placar para o Impertariz
Aos 41 Ricardo Maranhão empatou o marcador
Na etapa final, aos 15, Kaká garantiu a vitória cavalina
Ouça o boletim:
Repórter: Daniel Amorim
Ouça o Boletim:
Repórter: Noel Soares
Além de o Maranhão fazer parte do calendário social das maratonas aquáticas, o evento em São José de Ribamar será uma excelente oportunidade para os atletas da casa mostrarem que estão em um bom momento na temporada atual.
Ouça a reportagem:
Repórter: Bruna Lorrana
Apresentação: Márcia Dias
14/06/2018
Ouça a reportagem:
Repórter: Felipe Zboril
Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?
A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação e saúde
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.
Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.
Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)