Na ação, o MP pediu a condenação de Paço do Lumiar a demolir todas as construções feitas na Área Verde 2, como obrigação de fazer, sob pena de ser imposta multa diária, bem como a condenação dos outros 15 requeridos, ocupantes da Área Verde 2.
A infração é a terceira mais cometida pelos condutores de São Luís nos últimos meses de junho, julho e agosto, ficando atrás das infrações por excesso de velocidade.
Após concluída, a área vai se transformar em um equipado espaço de lazer e entretenimento, além de promover a recuperação da reserva que estava em situação degradante.