O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (26), o projeto de lei (PL) que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer representação contra o agressor.
O PL segue, agora, para sanção do presidente da República, Luiz Inácio da Silva.
A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Hoje, a legislação prevê que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto recebeu pareceres favoráveis em três comissões do Senado: Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça.
Na CCJ, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependem economicamente dele, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
No relatório, a senadora diz que a mulher pode precisar de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Ozivy, medicamento à base de semaglutida fabricado pela EMS. A decisão marca a primeira aprovação de um concorrente nacional da substância após o fim da patente da Novo Nordisk no Brasil.
A semaglutida é o princípio ativo dos medicamentos Ozempic, indicado para diabetes tipo 2, e Wegovy, aprovado para tratamento da obesidade.
Desde a queda da patente, em março deste ano, diversas farmacêuticas passaram a disputar espaço em um mercado que movimenta bilhões de reais e transformou as chamadas “canetas emagrecedoras” em um dos produtos mais procurados da indústria farmacêutica.
Apesar do registro da Anvisa, o Ozivy ainda não tem data de lançamento divulgada. Antes de chegar às farmácias, a EMS precisa concluir etapas comerciais e logísticas, como definição de preço, produção dos primeiros lotes e distribuição para o varejo farmacêutico.
A empresa ainda precisará concluir etapas comerciais e de distribuição antes de disponibilizar o medicamento nas farmácias.
Preço pode cair?
A entrada de concorrentes tende a aumentar a competição em um mercado que, até março deste ano, era exclusivo da Novo Nordisk. Com mais fabricantes disputando espaço, a expectativa é de que os preços diminuam gradualmente ao longo dos próximos anos.
Isso porque a semaglutida não tem versões genéricas tradicionais. Por se tratar de uma molécula complexa, os novos produtos precisam seguir caminhos regulatórios próprios e demonstrar qualidade, eficácia e segurança.
Registo
O Ozivy foi registrado como um “medicamento novo” por uma modalidade chamada desenvolvimento abreviado, utilizada para produtos que se baseiam em substâncias já conhecidas, mas que ainda precisam demonstrar qualidade, segurança e eficácia perante a agência reguladora.
A aprovação ocorre após meses de análise da Anvisa. Até então, nenhum produto baseado em semaglutida havia conseguido autorização para chegar ao mercado desde a expiração da patente. Em abril, a agência chegou a negar alguns pedidos por falhas na documentação e na comprovação de requisitos técnicos.
Segundo a publicação oficial, o Ozivy foi aprovado em apresentações de solução injetável para aplicação subcutânea, com diferentes volumes e acompanhadas de canetas aplicadoras e agulhas.
O que foi aprovado
Segundo a resolução publicada pela Anvisa, o Ozivy recebeu registro válido até junho de 2036 e foi aprovado nas seguintes apresentações:
O Senado aprovou, na terça-feira (26), a Medida Provisória (MP) 1.334/2026 que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026.
O texto seguiu para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano, quando as regras entraram em vigor.
Pelo texto, o novo cálculo será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.