Eduardo Braide é reeleito prefeito de São Luís; Imperatriz terá segundo turno
Com 70,12% Eduardo Braide foi reeleito prefeito de São Luís. Em Imperatriz haverá segundo turno.
Em São Luís, o atual prefeito, Eduardo Braide, obteve 403.981 votos (70,12 %), o que confirmou sua reeleição, enquanto em Imperatriz, que terá pela primeira vez segundo turno, a disputa será entre Rildo de Oliveira Amaral, que teve 55.149 votos (35,57 %) e Tacilla Mariana Carvalho Silva (41.172 votos – 26,56%).
Plesbicito em São Luis e em Governador Edison Lobão
Em São Luís, 523 mil 711 (89,91%) de eleitores e eleitoras responderam sim ao passe livre para estudantes no transporte coletivo.
Em Governador Edison Lobão, 11.075 (83,87%) concordaram com a mudança do município para Ribeirãozinho do Maranhão.
Resultados das eleições no Maranhão
Os resultados de todo o processo eleitoral, nos 217 municípios do Maranhão, estão na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todo o Maranhão
Prefeito de São Luís e demais municípios do Maranhão
(Acessar os demais municípios por meio do link que fica ao lado do nome “São Luís, MA”)
Vereador de São Luís
Eleições em Imperatriz
Segurança
Da parte de segurança, tropas federais atuaram em 50 municípios e as polícias federal, militar, civil, rodoviária, bombeiros, marinha e aeronáutica, com cerca de 10 mil homens no total, permitiram que o pleito também obtivesse essa característica de normalidade. Essas forças trabalharam na escolta, guarda de urnas, policiamento ostensivo e atividades de inteligência para prevenção de incidentes.
Substituição de urnas
Durante a votação, 129 urnas foram substituídas por reservas e as demais os problemas foram solucionados pelos profissionais de apoio às eleições.
Justificativa
O prazo para a justificativa eleitoral, para quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito, é de 60 dias após cada turno das eleições. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Para fazer a justificativa é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
A justificativa pode ser feita, também, de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor nas sedes do TREs, apresentado os mesmos documentos.
Quem não votou e não apresentar uma justificativa deve pagar multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência terá o título eleitoral cancelado. A pessoa fica, também, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.