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16/01/2026 - Leno Castro

MEC e Inep divulgam as notas do ENEM

O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 já está disponível para consulta na Página do Participante, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), instituição organizadora do processo seletivo.

Os dados foram divulgados, na madrugada desta sexta-feira (16), pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep.

Para acessar as notas, é preciso usar o login gov.br, com CPF e senha do candidato.

Os chamados treineiros (alunos que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram a prova apenas para testar seus conhecimentos) devem ter suas notas divulgadas em até 60 dias.

O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil. O exame permite aos participantes concorrer a vagas em universidades públicas e privadas, e até a financiamento e bolsas privadas. Além disso, também é aceito em dezenas de instituições internacionais.

As provas foram aplicadas em 9 e 16 de novembro na versão regular do exame.

Das 4.811.338 inscrições confirmadas no (Enem), 211.383 são do Maranhão. Cerca de 27% não compareceram às provas em todo o país.

 

Veja como acessar as notas

  • Acesse a Página do Participante em enem.inep.gov.br/participante/ e clique em “Página do Participante – entrar com gov.br”.
  • Insira seu CPF, clique em “Continuar”, coloque sua senha e selecione “Entrar”.
  • Clique na aba “Resultado” e selecione a opção correspondente a 2025.

 

Sisu

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programa do Ministério da Educação (MEC) que seleciona estudantes para universidades públicas, começa na segunda-feira (19) e vai até a sexta (23).

Com os resultados do exame, os participantes poderão pleitear uma vaga pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com inscrições do dia 19 a 23 de janeiro; tentar uma bolsa de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), cujas inscrições vão de 26 a 29 de janeiro; ou acessar a educação superior com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Leia mais: Sisu 2026 ofertará 274,8 mil vagas

 

 

 

 

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8/01/2026 - Leno Castro

A partir de junho de 2026, taxistas devem apresentar cursos e comprovante do INSS para isenções de ICMS e IPVA

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 51/2025, definiu que a partir de 1º de junho de 2026 será obrigatório a apresentação do comprovante de inscrição como segurado do INSS e dos certificados de cursos realizados por taxistas, para concessão de isenção de ICMS e IPVA.

O prazo foi estendido de 1º de janeiro para 1º de junho de 2026. A medida atendeu ao pedido da categoria de taxistas, após a publicação da Resolução Administrativa 12/2025, que define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais concedidas pelo Estado.

A Lei Federal 12.468/2011 já estabelece critérios que regulam a atividade de taxista como o comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º e o certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.

Com relação aos cursos, é importante ressaltar que só serão aceitos aqueles oferecidos por empresas homologadas pelo CONTRAN. A relação de empresas homologadas pode ser consultada neste link.

Vale destacar que, anualmente, o taxista precisa fazer a solicitação dos benefícios fiscais para poder ter direito à isenção no referido ano. Os taxistas que já tem seus cursos obrigatórios não precisam refazê-los. Basta apenas apresentá-los no ato da solicitação, que com a Resolução Administrativa 51/2025, será exigido a partir de 1º de junho de 2026.

Também entra em vigor em 1º de junho de 2026 a exigência da autenticação por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável, da Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior.

Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.

A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

O objetivo da Sefaz é proteger a categoria de taxistas contra pessoas que se utilizavam do benefício sem o exercício da profissão, bem como combater a sonegação de ICMS e IPVA no estado do Maranhão.

 

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7/01/2026 - Leno Castro

Saldo da balança comercial do Brasil encolhe em 2025

Pressionada pelo crescimento das importações e pelo barateamento das commodities (bens primários com cotação internacional), a balança comercial do Brasil encerrou 2025 com superávit menor que em 2024, apesar de registrado o melhor resultado para um mês de dezembro desde 1989.

No ano passado, as exportações superaram as importações em US$ 68,293 bilhões, uma queda de 7,9% em relação ao superávit registrado em 2024.

Os números foram divulgados, neste início de ano, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Apesar do recuo, este foi o terceiro maior superávit comercial anual desde o início da série história, em 1989. Os maiores foram o de 2023, quando o superávit chegou a US$ 98,903 bilhões, e o de 2024, quando o resultado positivo ficou em US$ 74,177 bilhões.

 

Recordes

Tanto as exportações como as importações bateram recorde. Mesmo com a instituição de tarifas, pelos Estados Unidos da América (EUA) a produtos brasileiros, com a queda no preço das commodities, principalmente do petróleo, as vendas para o exterior somaram US$ 348,676 bilhões, com alta de 3,5% em relação a 2024.

Beneficiadas pelo crescimento da economia, no entanto, as importações aumentaram em ritmo maior. No ano passado, o Brasil comprou US$ 280,382 bilhões do exterior, alta de 6,7%.

 

Projeções

O saldo comercial veio bastante superior às projeções. O Mdic projetava superávit comercial de US$ 60,9 bilhões em 2025, com US$ 344,9 bilhões em exportações.

Já as importações ficaram abaixo da projeção de US$ 284 bilhões. O fato de as importações terem ficado inferiores ao previsto ajudou a elevar o superávit da balança no fim de 2025.

 

Superávit em dezembro de 2025

Apenas em dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 9,633 bilhões, alta de 107,8% em relação ao mesmo mês de 2024. Esse foi o maior resultado para o mês da série histórica, iniciada em 1989, superando o recorde anterior, de superávit de US$ 9,323 bilhões, em dezembro de 2023. As importações também atingiram valor recorde para o mês.

 

Valor das exportações e das importações em dezembro

– Exportações: US$ 31,038 bilhões, alta de 24,7% em relação a dezembro do ano passado;

– Importações: US$ 21,405 bilhões, alta de 5,7% na mesma comparação

 

Setores

Na distribuição por setores da economia, as exportações em dezembro cresceram da seguinte forma:

– Agropecuária: +43,5%, com alta de 35,2% no volume e de 6,7% no preço médio;

– Indústria extrativa: +53%, com alta de 58,1% no volume e queda de 3,2% no preço médio;

– Indústria de transformação: +11%, com alta de 14,9% no volume e queda de 4,2% no preço médio.

 

Produtos

Os principais produtos responsáveis pelo crescimento das exportações em dezembro foram os seguintes:

– Agropecuária: soja (+73,9%); café não torrado (+52,9%) e milho não moído, exceto milho doce (+46%);

– Indústria extrativa: óleos brutos de petróleo (+74%) e minério de ferro (+33,7%);

– Indústria de transformação: carne bovina (+70,5%) e ouro não-monetário (+88,7%).

 

No caso do petróleo bruto, a retomada da atividade das plataformas, após um período de manutenção programada em novembro, foi o principal fator para o crescimento.

Em relação às importações, o crescimento está vinculado à recuperação da economia, com o aumento do consumo e dos investimentos.

 

Divisão por categorias, os produtos importados foram os seguintes

– Agropecuária: soja (+4.979,1%) e trigo e centeio não moídos (+24,6%)

– Indústria extrativa: fertilizantes brutos, exceto adubos, +222,4%; carvão não aglomerado (+26,3%);

– Indústria de transformação: combustíveis (+42,9%) e medicamentos, incluindo veterinários (+47,7%).

 

Com dados da Agência Brasil

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7/01/2026 - Leno Castro

Ano letivo de 2026, nas escolas pública do Estado, inicia no dia 2 de fevereiro

O ano letivo de 2026 na Rede Estadual de Ensino do Maranhão terá início no dia 2 de fevereiro, marcando a retomada das atividades escolares em todas as etapas e modalidades de ensino.

O início das aulas representa a continuidade do trabalho educacional desenvolvido na rede, com foco na aprendizagem, na permanência dos estudantes e no fortalecimento da educação pública estadual.

 

Matrícula para novos estudantes

Para os estudantes que irão ingressar na Rede Estadual de Ensino em 2026, o período de efetivação da matrícula será realizado de 6 a 12 de janeiro de forma presencial na unidade escolar indicada na etapa de pré-matrícula. É necessário comparecer apresentando a documentação exigida em edital. Para verificar a lista completa, acesse a aba de Editais no site da Secretaria de Educação.

 

Lista de documentação:
– 2 fotos 3×4;
– Histórico escolar, declaração de escolaridade ou declaração/relatório de desenvolvimento;
– RG e CPF do estudante;
– Comprovante de residência;
– Documento que comprove o Número de Identificação Social – NIS, mediante apresentação do extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovante emitido pelo Portal Consulta Cidadão;
– Comprovação de cadastro no Programa Bolsa Família ou equivalente;
– Preenchimento, no ato da matrícula, de formulário socioeconômico (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino em Tempo Integral);
– Termo de Adesão assinado pelo responsável, confirmando a opção pelo tempo integral (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino de Tempo Integral);
– Autorização do responsável legal (exclusivo para os estudantes menores de 18 anos, que optarem por vaga no Ensino Médio Regular ou EJA do turno noturno);
– Laudo comprobatório de deficiências declaradas (opcional, mas necessário para planejar o atendimento pedagógico);
– Carteira de vacinação atualizada com todas as vacinas consideradas obrigatórias.

 

Rematrícula

A rematrícula dos estudantes que já fazem parte da Rede Estadual de Ensino

ocorre de forma automática, assegurando a continuidade dos estudos em 2026. O procedimento é realizado mediante atualização cadastral e confirmação de interesse de permanência por parte dos responsáveis legais.

A Seduc orienta pais e responsáveis a acompanharem as informações repassadas pelas unidades escolares, especialmente no que se refere à atualização dos dados no sistema, contribuindo para a regularidade da vida escolar dos estudantes.

O cumprimento de todas as etapas do processo de matrícula e rematrícula é essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Rede Estadual de Ensino.

Com o início do ano letivo de 2026, a Seduc reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, alinhada ao desenvolvimento integral dos estudantes maranhenses.

 

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6/01/2026 - Leno Castro

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

 

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

 

Renda de até R$ 7.350

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

 

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

 

Fonte: Receita Federal

 

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

 

Fonte: Receita Federal

 

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

 

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

 

Fonte: Receita Federal

 

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

 

Fonte: Receita Federal

 

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

 

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

 

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

 

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

 

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

 

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

 

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

 

 

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6/01/2026 - Leno Castro

Programa de parcelamento de tributos estaduais, como o ICMS, é prorrogado até dia 30 deste mês

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão ( Sefaz-MA) ampliou, para até o dia 30 de janeiro deste ano, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de janeiro de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

 

Formas de pagamento

• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

 

Solicitação de cancelamento

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: solicitação do pagamento.

 

 

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24/12/2025 - Leno Castro

Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O governo federal publicou, nesta semana, uma Medida Provisória (MP) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário.

A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referência será divulgado pela Caixa.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

 

Empréstimos

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

 

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

(Com informações e imagem da Agência Brasil/foto Capa/Joedson Alves)

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23/12/2025 - Leno Castro

Prévia de inflação 2025, no Brasil, é de 4,41%

A prévia da inflação oficial de dezembro ficou em 0,25%, resultado que faz o acumulado de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) marcar 4,41%, dentro do limite da meta do governo federal.

O limite de inflação (teto da meta) estabelecido pelo governo federal para 2025 é de 4,50%.

É o segundo mês seguido com inflação acumulada dentro da margem de tolerância.

Em novembro, o IPCA-15 tinha baixado para 4,5%, depois de ter ficado fora do limite desde janeiro. Em abril, o ponto mais alto desde então, chegou a 5,49%.

Os dados foram divulgados, nesta terça-feira (23), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mais recente boletim Focus, pesquisa do Banco Central com instituições financeiras, divulgado nessa segunda-feira (22), estima que a inflação oficial terminará 2025 em 4,33%, ou seja, dentro do limite de tolerância da meta.

 

Prévia X IPCA

O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo, de 3% em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 14 de novembro a 12 de dezembro.

O IPCA-15 coleta preços em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, de Porto Alegre, Belo Horizonte, do Recife, de São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju). O IPCA cheio de dezembro será divulgado em 9 de janeiro.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.518.

 

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19/12/2025 - Leno Castro

Motos de até 170 cilindradas terão isenção de IPVA

O Governo do Maranhão, por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas.

A isenção era para motocicletas de até 110 cilindradas, que passou a vigorar em 2018.

Agora é para motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 230 mil pessoas em todo o estado, especialmente aquelas que utilizam o veículo para deslocamento diário e como ferramenta de trabalho.

“Estamos ampliando direitos e garantindo mais justiça tributária. Essas medidas aliviam o bolso dos trabalhadores, fortalecem a economia e estimulam a regularidade e a responsabilidade no trânsito. É o Maranhão avançando com equilíbrio e compromisso social”, disse o governador Carlos Brandão.

 

Isenção das taxas de renovação do licenciamento

Também foi aprovada a isenção das taxas de renovação do licenciamento e de consulta ao Renavam, desde que o proprietário possua habilitação válida e não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.

Proprietários pessoas físicas dos demais veículos, previstos na Lei nº 7.799/2002, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida expedida no Maranhão e sem autuações nos últimos 12 meses, terão redução automática de 0,25% na alíquota do IPVA 2026. Para aqueles com CNH expedida em outros estados, será informado posteriormente como solicitar a redução.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) informa que a isenção do IPVA e da taxa de licenciamento serão concedidas automaticamente pelo sistema, não sendo necessário qualquer tipo de solicitação por parte do proprietário.

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18/12/2025 - Leno Castro

INSS divulga calendário de pagamentos de benefícios de 2026

O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quarta-feira (17) o calendário de pagamento para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026.

Para quem recebe o piso nacional (até um salário mínimo), os depósitos para o primeiro mês do ano vão do dia 26 de janeiro até 6 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de fevereiro.

 

Calendário de pagamento 2026

  • Janeiro: de 26/1 a 6/2;
  • Fevereiro: de 23/2 a 6/3;
  • Março: de 25/3 a 8/4;
  • Abril: de 24/4 a 8/5;
  • Maio: de 25/5 a 8/6;
  • Junho: de 24/6 a 7/7;
  • Julho: de 27/7 a 7/8;
  • Agosto: de 25/8 a 8/9;
  • Setembro: de 24/9 a 7/10;
  • Outubro: de 26/10 a 9/11;
  • Novembro: de 24/11 a 7/12;
  • Dezembro: de 22/12 a 8/1.

 

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Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do Imposto de Renda de Pessoa Física

A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos, fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

As mensagens geralmente são em tom alarmante e trazem informações falsas sobre a existência de pendências relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF 2025/2026) alegando, de forma inverídica, de que a situação pode comprometer a regularidade do CPF.

Entre as consequências mencionadas de forma enganosa estão bloqueio de operações financeiras; impossibilidade de uso do PIX; restrições em contas bancárias cartões e investimentos, e inclusão em cadastros como o do Serasa, do SPC Brasil e do Banco Central do Brasil.

 

Como o golpe ocorre

Os golpistas enviam SMS (mensagens de texto) ou mensagens por aplicativos de conversa com links suspeitos que direcionam para páginas falsas que simulam ambientes oficiais do governo. Nessas mensagens, há orientação para o usuário acessar imediatamente o link para “Regularizar” a situação ou consultar a suposta pendência. Em alguns casos, a vítima é orientada a interagir com o conteúdo para ativar o link, aumentando o risco de vazamento de dados.

 

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências nem solicita dados pessoais, bancários ou pagamentos por aplicativos de mensagens ou SMS.

Todas as consultas e dúvidas sobre informações fiscais devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal.

 

Recomendações

  • Desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueio de serviços financeiros;
  • Não clique em links recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens que não sejam de fontes oficiais;
  • Verifique sempre o endereço eletrônico antes de acessar qualquer página relacionada a serviços públicos;
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou fiscais em sites não verificados.

 

Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta semana.

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

 

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

 

Outros destaques

Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

  • Fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
  • Controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
  • Portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

 

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

 

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

  • Desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
  • Descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

 

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

 

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida passam a valer nesta quarta-feira (22)

A Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil começam, nesta quarta-feira (22), a financiar imóveis com as novas regras do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças ampliam o alcance do programa para imóveis de até R$ 600 mil e para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil.

Na prática, também, elevam os limites de renda e de valor dos imóveis em todas as faixas do programa, facilitando a compra de unidades maiores ou melhor localizadas, com juros abaixo dos praticados no mercado.

As novas regras devem favorecer, principalmente, a classe média, permitindo que uma parcela significativa volte a buscar e financiar imóveis.

A classe média enfrentava restrições maiores, diante de juros elevados e das limitações do Minha Casa Minha Vida.

Na prática, as novas regras ampliam a capacidade de compra das famílias, pois, com o mesmo salário, é possível adquirir um imóvel melhor ou exigir uma entrada menor, já que o crédito ficou mais acessível e as taxas dentro do programa são mais baixas.

O valor máximo dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida também aumentou, o que permite o acesso a unidades maiores ou melhor localizadas.

Os juros cobrados nos financiamentos dentro do programa aumentam gradualmente conforme a faixa de renda. Dessa forma, a ampliação dos limites beneficiou diretamente famílias que estavam próximas das faixas de corte e que passam a ter acesso a juros menores.

 

Novos limites de renda por faixa

Faixa 1: passou de R$ 2.850 para até R$ 3.200

Faixa 2: passou de R$ 4.700 para até R$ 5.000

Faixa 3: passou de R$ 8.600 para até R$ 9.600

Faixa 4: passou de R$ 12.000 para até R$ 13.000

 

Novos valores máximos dos imóveis

Faixas 1 e 2: de R$ 210 mil a R$ 275 mil, a depender da localidade;

Faixa 3: de até R$ 350 mil para até R$ 400 mil;

Faixa 4: de até R$ 500 mil para até R$ 600 mil.