O ano letivo de 2026 na Rede Estadual de Ensino do Maranhão terá início no dia 2 de fevereiro, marcando a retomada das atividades escolares em todas as etapas e modalidades de ensino.
O início das aulas representa a continuidade do trabalho educacional desenvolvido na rede, com foco na aprendizagem, na permanência dos estudantes e no fortalecimento da educação pública estadual.
Matrícula para novos estudantes
Para os estudantes que irão ingressar na Rede Estadual de Ensino em 2026, o período de efetivação da matrícula será realizado de 6 a 12 de janeiro de forma presencial na unidade escolar indicada na etapa de pré-matrícula. É necessário comparecer apresentando a documentação exigida em edital. Para verificar a lista completa, acesse a aba de Editais no site da Secretaria de Educação.
Lista de documentação:
– 2 fotos 3×4;
– Histórico escolar, declaração de escolaridade ou declaração/relatório de desenvolvimento;
– RG e CPF do estudante;
– Comprovante de residência;
– Documento que comprove o Número de Identificação Social – NIS, mediante apresentação do extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovante emitido pelo Portal Consulta Cidadão;
– Comprovação de cadastro no Programa Bolsa Família ou equivalente;
– Preenchimento, no ato da matrícula, de formulário socioeconômico (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino em Tempo Integral);
– Termo de Adesão assinado pelo responsável, confirmando a opção pelo tempo integral (exclusivo para matrículas nos Centros de Ensino de Tempo Integral);
– Autorização do responsável legal (exclusivo para os estudantes menores de 18 anos, que optarem por vaga no Ensino Médio Regular ou EJA do turno noturno);
– Laudo comprobatório de deficiências declaradas (opcional, mas necessário para planejar o atendimento pedagógico);
– Carteira de vacinação atualizada com todas as vacinas consideradas obrigatórias.
Rematrícula
A rematrícula dos estudantes que já fazem parte da Rede Estadual de Ensino
ocorre de forma automática, assegurando a continuidade dos estudos em 2026. O procedimento é realizado mediante atualização cadastral e confirmação de interesse de permanência por parte dos responsáveis legais.
A Seduc orienta pais e responsáveis a acompanharem as informações repassadas pelas unidades escolares, especialmente no que se refere à atualização dos dados no sistema, contribuindo para a regularidade da vida escolar dos estudantes.
O cumprimento de todas as etapas do processo de matrícula e rematrícula é essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Rede Estadual de Ensino.
Com o início do ano letivo de 2026, a Seduc reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, alinhada ao desenvolvimento integral dos estudantes maranhenses.
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Renda de até R$ 7.350
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão ( Sefaz-MA) ampliou, para até o dia 30 de janeiro deste ano, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).
Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de janeiro de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Formas de pagamento
• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Solicitação de cancelamento
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: solicitação do pagamento.
O governo federal publicou, nesta semana, uma Medida Provisória (MP) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário.
A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referência será divulgado pela Caixa.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.
Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
(Com informações e imagem da Agência Brasil/foto Capa/Joedson Alves)
A prévia da inflação oficial de dezembro ficou em 0,25%, resultado que faz o acumulado de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) marcar 4,41%, dentro do limite da meta do governo federal.
O limite de inflação (teto da meta) estabelecido pelo governo federal para 2025 é de 4,50%.
É o segundo mês seguido com inflação acumulada dentro da margem de tolerância.
Em novembro, o IPCA-15 tinha baixado para 4,5%, depois de ter ficado fora do limite desde janeiro. Em abril, o ponto mais alto desde então, chegou a 5,49%.
Os dados foram divulgados, nesta terça-feira (23), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O mais recente boletim Focus, pesquisa do Banco Central com instituições financeiras, divulgado nessa segunda-feira (22), estima que a inflação oficial terminará 2025 em 4,33%, ou seja, dentro do limite de tolerância da meta.
Prévia X IPCA
O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo, de 3% em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.
A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa é feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 14 de novembro a 12 de dezembro.
O IPCA-15 coleta preços em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, de Porto Alegre, Belo Horizonte, do Recife, de São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju). O IPCA cheio de dezembro será divulgado em 9 de janeiro.
Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.518.
O Governo do Maranhão, por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas.
A isenção era para motocicletas de até 110 cilindradas, que passou a vigorar em 2018.
Agora é para motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 230 mil pessoas em todo o estado, especialmente aquelas que utilizam o veículo para deslocamento diário e como ferramenta de trabalho.
“Estamos ampliando direitos e garantindo mais justiça tributária. Essas medidas aliviam o bolso dos trabalhadores, fortalecem a economia e estimulam a regularidade e a responsabilidade no trânsito. É o Maranhão avançando com equilíbrio e compromisso social”, disse o governador Carlos Brandão.
Isenção das taxas de renovação do licenciamento
Também foi aprovada a isenção das taxas de renovação do licenciamento e de consulta ao Renavam, desde que o proprietário possua habilitação válida e não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.
Proprietários pessoas físicas dos demais veículos, previstos na Lei nº 7.799/2002, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida expedida no Maranhão e sem autuações nos últimos 12 meses, terão redução automática de 0,25% na alíquota do IPVA 2026. Para aqueles com CNH expedida em outros estados, será informado posteriormente como solicitar a redução.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) informa que a isenção do IPVA e da taxa de licenciamento serão concedidas automaticamente pelo sistema, não sendo necessário qualquer tipo de solicitação por parte do proprietário.
O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quarta-feira (17) o calendário de pagamento para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026.
Para quem recebe o piso nacional (até um salário mínimo), os depósitos para o primeiro mês do ano vão do dia 26 de janeiro até 6 de fevereiro.
Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de fevereiro.
Calendário de pagamento 2026

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), lançou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2026.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 27 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.
Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
O pagamento do IPVA 2026 estará disponível no sistema da Sefaz MA), na página do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2026.
O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA.
Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no portal do Detran-MA.
As alíquotas do IPVA no Maranhão são de 1% para ônibus, caminhões, micro-ônibus e motocicletas de valor venal até 10 mil; 2% para motocicletas de valor venal acima de 10 mil; 2,5% para veículos até 150 mil; e 3% para veículos cima de 150 mil.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. O contribuinte também tem a opção de pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação – e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
O Corpo Técnico da Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), disponibilizou para todos os contribuintes do ICMS um novo sistema eletrônico que permite realizar o download de documentos fiscais de forma centralizada, segura e prática.
Acesse aqui o novo sistema: https://plataforma.sefaz.ma.gov.br/
Por meio da nova ferramenta, é possível obter os seguintes documentos fiscais:
• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
• NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
• CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
• MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
• BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico• NFE-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
• NFCom – Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica
Download por período e tipo de operação
O sistema permite ao contribuinte baixar todo o conjunto de documentos de um determinado tipo, considerando um período de competência específico, em geral período mensal.
Também é possível selecionar documentos conforme o tipo de operação:
• Documentos de entrada (aquisições realizadas pelo contribuinte);
• Documentos de saída (vendas ou prestações realizadas pelo contribuinte).
Autenticação segura, com destaque para o Gov.br
O acesso ao sistema é realizado por meio de mecanismos seguros de autenticação, garantindo a proteção das informações fiscais.
O contribuinte pode escolher entre:
• Login com usuário e senha do SEFAZNET;
• Certificado digital;
• Plataforma Gov.br (opção recomendada, por oferecer praticidade e segurança com a identidade digital já utilizada em diversos serviços públicos).
Processamento assíncrono: mais comodidade para o contribuinte
O novo sistema utiliza processamento assíncrono, o que significa que não é necessário aguardar na tela enquanto o arquivo é preparado.
Na prática, o contribuinte faz a solicitação e o sistema processa o pedido em segundo plano. Assim que o arquivo estiver pronto, ele ficará disponível para download no próprio sistema, sem que seja preciso manter a sessão ativa ou o navegador aberto.
O arquivo gerado permanecerá disponível por até 7 dias, oferecendo flexibilidade para o acesso no momento mais conveniente.
O antigo sistema de download permanecerá ativa ainda por um tempo permitindo que os contribuintes possam manter o acesso a antiga plataforma.
A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) lançou, neste mês, o edital Apoio à Projeto de Pesquisa – Universal, nesta sexta-feira (12).
A chamada integra a linha estratégica Mais Ciência e tem foco no incentivo à produção científica, tecnológica e de inovação no estado.
O edital destina R$ 10 milhões para financiamento de projetos de pesquisa científica em diversas áreas do conhecimento. É destinado a pesquisadores de instituições públicas ou privadas de ensino superior e pesquisa, sediadas no Maranhão.
As inscrições poderão ser feitas no site site da Fapema a partir e 15 de deste mês até 30 de janeiro de 2026.
Participação
Podem ser submetidos trabalhos desenvolvidos em todas as grandes áreas do conhecimento, sendo elas Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Multidisciplinar.
Cada projeto poderá receber valores conforme a faixa de enquadramento, sendo até R$ 200 mil para Sênior (A), R$ 120 mil para Doutor (B) e R$ 80 mil para Mestre (C). Dentro de cada faixa será aprovado pelo menos um projeto por grande área do conhecimento.
Os projetos terão até 24 meses para execução e deverão ser coordenados por professores ou pesquisadores com vínculo efetivo com instituições maranhenses. Todos os membros da equipe executora precisam estar com cadastro atualizado na plataforma Patronage da Fapema e no currículo Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Além disso, o edital também determina que cada participante registre sua anuência eletrônica na aba ‘Participações em projetos’, disponível no ‘Portal do Pesquisador’, dentro da plataforma Patronage. A medida garante transparência e formalidade no processo de submissão e acompanhamento das propostas.
Interiorização da ciência
A chamada também contempla ações voltadas à interiorização da pesquisa científica no estado. Do total de recursos, 10% serão destinados exclusivamente a candidatos de instituições públicas de ensino superior ou pesquisa, localizadas fora da Grande Ilha de São Luís.
O Governo do Maranhão anunciou o lançamento de um conjunto de obras arquitetônicas para a revitalizar 12 casarões no Centro Histórico de São Luís.
O anúncio foi feito, nesta semana, pelo governador Carlos Brandão, ao visitar as obras das futuras instalações da rede hoteleira Vila Galé, que está reformando três imóveis de grande relevância para o conjunto patrimonial de São Luís e que vão contribuir para o fluxo do turismo no estado. O lançamento deverá ser neste mês.
Hotel da Rede Vila Galé
O anúncio do governador foi feito ao lado do fundador e presidente da rede hoteleira Vila Galé, Jorge Rabelo de Almeida que, na ocasião vistoriou as obras do prédio da Casa do Maranhão, na Rua do Trapiche, que será transformado em um dos hotéis do grupo português.
“Podemos ser um exemplo, para o Brasil, de união de esforços para valorização de uma área histórica”, ressaltou Jorge Rabelo de Almeida em referência a parceria da Vila Galé com o Governo do Maranhão.
As obras do imóvel na Rua do Trapiche estão avançadas. A previsão é que o empreendimento comece a funcionar no dia 25 de outubro, estando apto para a recepção de visitantes do primeiro voo entre São Luís e Lisboa, que será operado pela companhia aérea TAP Air Portugal a partir do dia 26 de outubro.
O imóvel onde funcionará o hotel da Vila Galé na rua do Rua do Trapiche é o da antiga Casa da Alfândega, que fica de frente para a Baia de São Marcos, nas proximidades da Rampa Campos Melo. Os outros dois imóveis estão na área da Rua da Estrela, na Praia Grande.
O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado, nesta semana, ao Congresso Nacional.
O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões para os próximos anos
– R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028;
– R$ 1.913 para 2029
– R$ 2.020 para 2030.
As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
Correções
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.
Doze aeroportos regionais localizados nas regiões Nordeste e na Amazônia Legal foram arrematados em leilão e passam a ser administrados pela GRU Airport, a mesma concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.
Entre os aeroportos está o de Barreirinhas, localizado no município que é o principal portão de entrada para o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, assinou o termo aditivo de concessão dos portos nesta semana.
Investimentos
A concessão prevê R$ 630 milhões para modernizar a infraestrutura dos 12 aeroportos. Os serviços incluem intervenções nas pistas, terminais de passageiros, segurança e nas operações.
De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a medida beneficia o turismo e desenvolvimento regional.
Entre os aeroportos contemplados, os de Paulo Afonso e Lençóis (BA) terão o maior volume de investimentos, mais de R$ 180 milhões.
Também receberam investimento Vilhena e Cacoal (RO); Barreirinhas (MA); Araguaína (TO); São Raimundo Nonato (PI); Canoa Quebrada (CE); Serra Talhada, Garanhuns e Araripina (PE); além de Porto Alegre do Norte (MT).