A partir desta semana, começou a valer o PIX Agendado Recorrente, nova modalidade do PIX que permite a qualquer pessoa o agendamento de um mesmo valor que possa cair, de forma recorrente, sempre no mesmo dia, na conta do recebedor
O serviço funciona, por exemplo, para quem paga aluguel diretamente para outra pessoa física e quer automatizar os pagamentos por mês.
O pagamento para outros profissionais autônomos, que recebam como pessoa física ou por meio de CNPJ, também pode ser cadastrado no agendamento recorrente do PIX, como terapeuta, diarista, personal trainer ou professor de música.
Além da recorrência no pagamento para serviços, a modalidade também permite o agendamento para outras situações, como mesadas para os filhos.
O Banco Central do Brasil (BC) já permitia o PIX Agendado, mas de forma facultativa — ou seja, os bancos não eram obrigados a oferecer o serviço. Agora, é um serviço obrigatório para todas as instituições financeiras, seguindo as regras que o BC estabeleceu.
A tradicional Festa da Juçara chegou a 55ª edição, que começou no dia 20, no Parque da Juçara Rosa Mochel, bairro Maracanã, zona rural de São Luís, prossegue até o dia 10 novembro, com programação cultural, sempre aos domingos, das 12h às 23h.
O evento, reconhecido nacionalmente, tem o objetivo é valorizar a produção da juçara e seus subprodutos, além de preservar a cultura local por meio dos saberes tradicionais. A festa é uma oportunidade de fortalecer a cadeia produtiva da juçara.
Para fortalecer a manifestação popular, o Governo do Maranhão garantiu todo o apoio para que a festa ocorra da melhor forma possível.
Para garantir o sucesso da Festa da Juçara, o Governo do Maranhão executou diversos serviços no parque onde ocorre o evento. Foi feita a limpeza geral da área; recuperação da iluminação, com instalação de cabeamento, instalação de 35 refletores e iluminação das barracas.
O espaço também recebeu melhoria nas instalações hidráulicas para abastecimento das barracas, pintura de arquibancadas, troca de portas de madeira e acomodação de bancadas.
“Com o crescimento da festa, nossos juçarais não conseguem suprir a demanda, por isso, a gente conta com a produção de outras comunidades de São Luís e demais cidades do estado. Com isso, fortalecemos a produção desse fruto que é a cara do Maranhão e da nossa cultura popular, já que temos toda uma programação artística como parte da festa”, informou Mayara Marques, organizadora da festa.
Atrações culturais
Segundo a organização da Festa da Juçara, além da culinária típica, quem visita o parque pode acompanhar apresentações culturais e música ao vivo, conhecer e comprar o artesanato feito na comunidade e desfrutar de um ambiente propício de pura natureza.
Neste segundo domingo de evento, a programação na Arena Rosa Mochel contou com a participação dos grupos Raiz Tribal, Cacuriá da Vila Goreth, Resenha do Poder, DJ Pedro Sobrinho, Quadrilha Junina Clarear e Boi de Axixá. Já na Praça de Alimentação Dona Cotinha, quem fez a festa foram as cantoras Fabiana Alves e Iara Costa.
Festa da Juçara
A Festa da Juçara foi idealizada em 1969, pela professora, geógrafa, historiadora e engenheira agrônoma Rosa Mochel (1919-1985). Ela tinha um sítio no Maracanã, com outros moradores da comunidade, como Dona Cotinha, que chegou ao Maracanã, vinda da cidade de Rosário, aos 16 anos.
Atualmente, a Festa da Juçara conta com dois espaços de apresentações culturais, 34 restaurantes na Arena Rosa Mochel e mais 15 barracas na Praça de Alimentação Dona Cotinha, além de playground e a Casa de Artesanato, que abriga a produção local.
Além da tradição e da cultura com a valorização dos produtores, a Festa da Juçara fomenta o turismo e a economia local, com a geração de renda para a comunidade do Maracanã.
O objetivo da festa é valorizar a produção da Juçara e seus subprodutos; preservar a cultura local através dos saberes tradicionais; aumentar a renda dos moradores, por meio da comercialização da fruta típica existente no bairro Maracanã e adjacências.
O Parque da Juçara Rosa Mochel, onde ocorre a festa, tem 70 associados, 52 barracas, sendo 33 padronizadas, distribuídas entre a Arena Rosa Mochel (com 30 barracas), e a Praça de Alimentação (que homenageia Dona Cotinha, com mais de 20 barracas) funcionando com a comercialização da juçara, de comidas típicas, lanches e bebidas.
Com patrocínio do Governo do Estado e Equatorial Energia, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a Festa da Juçara oferece diversas variações de refeições do fruto mais apreciado pelo maranhense, e mantém viva a inconfundível expressão popular da cultura e da culinária da região do Maracanã. O apoio ao evento foi mobilizado via Secretaria de Estado da Cultura (Secma) e Secretaria de Estado de Governo (Segov).
As inscrições para o 2º Concurso da Melhor Farinha d’Água do Maranhão foram prorrogadas e agora os interessados têm até o dia 31 de outubro para garantir sua participação. O evento, que visa valorizar a produção da farinha d’água no estado, ocorrerá durante a 2ª Feira Maranhense da Agricultura Familiar (Femaf), no período de 4 a 7 de dezembro de 2024, na Lagoa da Jansen, em São Luís.
O concurso, que possui uma premiação total de R$ 21 mil, é aberto a empreendimentos da agricultura familiar, incluindo formas associativas, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, como quebradeiras de coco, indígenas e quilombolas. Os três primeiros colocados receberão troféus e prêmios em dinheiro: R$ 12 mil para o primeiro lugar, R$ 6 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro.
O secretário de Estado da Agricultura Familiar, Bira do Pindaré, recorda que a primeira edição do concurso foi um grande sucesso, reunindo participantes de diversas regiões do estado e fortalecendo a nossa tradição na produção da farinha d’água.
“Este ano, esperamos ainda mais adesão e queremos incentivar todos a se inscreverem, porque é uma oportunidade única de mostrar a qualidade do trabalho que desenvolvem. Valorizar a nossa farinha significa também valorizar a agricultura familiar e as nossas comunidades tradicionais. Não deixem de participar”, ressalta Bira do Pindaré.
A escolha da melhor farinha d’água do Maranhão será realizada por votação popular e por um júri técnico especializado, com o resultado sendo anunciado no dia 7 de dezembro durante a Femaf, seguido pela cerimônia de premiação dos vencedores. Não perca a chance de participar dessa celebração da cultura e da tradição maranhense.
Os interessados podem se inscrever preenchendo o formulário online disponível neste link
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima) vai ofertar, de forma gratuita, cursos de capacitação em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Beneficiamento do Pescado, Higiene e Conservação. As inscrições iniciam a partir desta segunda-feira (21).
Os interessados devem acessar o formulário a ser disponibilizado no site da Sagrima e se inscreverem até a sexta-feira (25). É necessário possuir idade mínima de 18 anos no ato da inscrição, possuir escolaridade mínima (alfabetizado) e preencher o formulário corretamente.
O resultado dos alunos selecionados será divulgado no dia 31 de outubro no site e nas redes sociais da Sagrima. Já as aulas estão previstas para iniciar no dia 4 de novembro deste ano.
As capacitações terão carga horária de 20 horas/aula e serão ofertadas na modalidade presencial. Além disso, os cursos serão realizados em parceria com a Escola de Governo do Maranhão (Egma), a Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp) e a Vigilância Sanitária Municipal.
Para conferir o edital de inscrição, acesse www.sagrima.ma.gov.br.
A Secretaria de Turismo do Maranhão (Setur-MA) está promovendo o mapeamento dos profissionais ligados à cadeia produtiva do reggae. As inscrições estão abertas para DJs, bandas, proprietários de casas de shows, estilistas e todos que de alguma forma contribuem para a cena reggae no estado.
As inscrições podem ser feitas por meio de formulário disponível online e não há cobrança de taxas para participar. Podem ser feitas neste link de inscrição. Qualquer dúvida, as pessoas interessadas podem encaminhar para o e-mail maisqualificacaoturismo@gmail.com ou para o WhatsApp (98) 98701-2446.
Segundo o superintendente de Qualificação Profissional da Setur-MA, Antônio Castro, o mapeamento é para fazer o reconhecimento da cadeia produtiva do reggae no Maranhão. “O objetivo é identificar quem são esses profissionais, entender suas necessidades e, assim, criar políticas públicas que incentivem o desenvolvimento desse segmento”, informa.
O mapeamento tem como objetivo identificar e integrar esses profissionais a novas oportunidades e parcerias, promovendo o turismo cultural e dando maior visibilidade ao Maranhão, tanto nacional quanto internacionalmente. Inicialmente, as regiões contempladas incluem os polos turísticos de São Luís, Munim e Floresta dos Guarás.
O processo de mapeamento será contínuo, abrangendo todos os municípios turísticos do estado ao longo de várias fases.
Participe e contribua para manter viva a tradição do reggae no Maranhão, integrando-se a esse movimento que une música, cultura e turismo!
As inscrições para o concurso dos Correios, que iniciaram no dia 10, seguem abertas até o dia 28 deste mês. São 3.511 vagas em todo o país. As inscrições devem ser feitas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) instituição responsável pelo concurso.
As taxas de inscrição estão em R$ 39,80 para nível médio e R$ 42 para superior. Doadores de medula óssea em entidades cadastradas no Ministério da Saúde e os inscritos no CadÚnico têm direto à isenção da taxa de inscrição.
Conforme o edital, serão 3.099 vagas para nível médio na função de agentes. Nesses casos, os salários partem de 2.429,26. O concurso oferece mais 412 postos em nível superior para o cargo de analista, com vencimentos iniciais de R$ 6.872,48.
No caso das vagas destinadas aos candidatos com formação em nível superior estão oportunidades para advogados, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais e engenheiros. Pelo edital, 30% das vagas são para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas. Outros 10% estão reservadas para pessoas com deficiência.
Entre os benefícios estão vale alimentação e refeição, vale-transporte, auxílio creche ou babá e a opção de contar com plano de saúde e previdência complementar.
Segundo a direção da empresa, a realização do concurso visa a enfrentar uma demanda acumulada por mais de uma década sem contratações em nível nacional. Além de suprir a demanda por mais profissionais, a contratação de novos funcionários vai evitar a sobrecarga de trabalho.
O concurso, de abrangência nacional, poderá ser feito em até 306 localidades espalhados em todos os estados e o Distrito Federal, com as provas previstas para 15 de dezembro.
O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da homologação dos resultados finais, com a possibilidade de prorrogação de mais 12 meses.
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deve subir de 2,4% para 3,4% em 2024, projeta o Informe Conjuntural do 3º Trimestre, divulgado, nesta semana, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles explica o que levou a entidade a rever o crescimento do PIB deste ano de forma expressiva: “A CNI aumentou a previsão do PIB de 2024, principalmente, por causa do desempenho da economia no primeiro semestre, que foi muito positivo, acima das nossas expectativas”.
Além disso, segundo Telles, “os fatores que têm contribuído para o crescimento não devem desaparecer até o fim do ano e o segundo semestre vai ter como base de comparação o período mais fraco da atividade em 2023”.
Entre as razões para o desempenho da economia, sobretudo para sustentar a demanda e o investimento, estão o aumento do consumo das famílias, consequência de um mercado de trabalho aquecido; a alta da massa salarial e a maior oferta de crédito; além dos gastos do governo.
Apesar de prever menor intensidade, a confederação acredita que esses fatores seguirão impulsionando a atividade na segunda metade de 2024.
Crescimento
A nova edição do Boletim de Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta quarta-feira (9), confirma o quadro positivo relativo ao mercado de trabalho apontado pela CNI. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea ressalta que a força de trabalho e a população ocupada estão nos maiores níveis registrados desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012.
Em 2024, o Brasil registrou um aumento de 1,7% na força de trabalho, alcançando mais de 109 milhões de trabalhadores. Já a quantidade de cidadãos ocupados cresceu 3%, totalizando 101,8 milhões de pessoas. A taxa de desocupação caiu 6,9%, esse é o menor número desde 2014.
O emprego formal também apresentou crescimento, com uma alta de 4 % em comparação ao segundo trimestre de 2023, segundo os dados da PNAD Contínua. Além disso, o Novo Caged registrou a criação de 1,7 mi de novas vagas com carteira assinada.
O programa Sebraetec, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae Maranhão), está com inscrições abertas para o credenciamento de empresas que desejam prestar serviços de consultoria em áreas como Produção & Qualidade, Design, Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade. O objetivo é facilitar o acesso dos pequenos negócios à inovação e tecnologia.
As empresas interessadas têm até o dia 25 de outubro de 2024 para realizar o cadastro, que possibilitará a oferta de serviços tecnológicos aos clientes do Sebrae no Maranhão. Com isso, poderá contribuir para o aprimoramento de produtos, processos ou serviços.
“Regularmente, abrimos chamadas para fortalecer nosso Banco de Prestadores, pois contamos com um portfólio robusto de mais de 100 soluções. Precisamos de especialistas para atender à demanda crescente do programa”, explica a gestora estadual do Sebraetec, Késsya Barros.
Sebraetec
O Sebraetec possui subsídio de 70% em consultorias tecnológicas para apoiar os pequenos negócios. O programa dispõe de rede credenciada para ofertar consultorias de inovação e tecnologia a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPPs), produtores rurais e artesãos. Em 2023, o Sebrae Maranhão injetou R$ 8.582.474 nos mais de 600 empreendimentos maranhenses beneficiados pelo programa no período.
Como participar
O cadastro e o envio da documentação devem ser realizados exclusivamente pelo site da empresa Egaion. Para acessar o processo seletivo, acesse www.egaion.com.br
e siga o caminho: Processos Seletivos > Credenciamento SEBRAETEC – SEBRAE/MA Edital 01/2024 – 3ª Chamada.
As empresas interessadas deverão consultar as subáreas e fichas técnicas correspondentes às áreas temáticas do Sebraetec, selecionando o estado “Maranhão”.
O cronograma completo, assim como os requisitos e critérios de participação, está disponível no site, na área de Edital 01/2024. É fundamental que os interessados leiam o edital antes de realizar o cadastro e conheçam outros materiais de apoio, como o Manual de Inscrições e FAQ.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para até 31 de outubro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCD) e os chamados pagamentos de Natureza Não Tributária.
A medida vai garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos com o pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefício é até o dia 31 de outubro de 2024.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a ICMS tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para Débitos Não Tributários
Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ, até o dia 31 de outubro de 2024.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.
A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Para maiores detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da SEFAZ (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e ju
Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?
A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação e saúde
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.
Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.
Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)