A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), por meio da resolução administrativa nº 20/2024, prorrogou para até 30 de setembro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e de Natureza Não Tributária.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos com o pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefício é até o dia 30 de setembro de 2024.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do ICMS tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Débitos de Natureza Não Tributária
Os débitos de Natureza Não Tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de setembro de 2024.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.
A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Para maiores detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz , no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.
Cerca de 5,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física recebem nesta sexta-feira (30) o quarto dos cinco lotes de restituição de 2024. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores e inclui cerca de 47 mil contribuintes do Rio Grande do Sul.
A Receita Federal vai desembolsar R$ 6,87 bilhões a 5.347.441 contribuintes. O pagamento será feito ao longo do dia, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Diferentemente dos lotes anteriores, quase todo o valor irá para contribuintes sem prioridade no reembolso. Foram contempladas 4.904.908 restituições que não cumprem nenhum requisito para o recebimento antecipado, como informação de chave Pix, uso de declaração pré-preenchida, enquadramento em categorias de prioridades legais e residência no Rio Grande do Sul.
Por causa das enchentes no sul do país, em maio deste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, 261.019 contribuintes informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em seguida, há 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 47.238 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto lugar, estão 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes é formado de 15.077 idosos acima de 80 anos e 7.168 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
O contribuinte que quiser saber se está incluído no lote pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na
A população brasileira é estimada em 212.583.750 habitantes, segundo novos dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estimativa, que revela o total de habitantes em estados e municípios, considera a contagem de pessoas até o dia 1º de julho de 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.
A população total aumentou 4,68% em comparação com o ano passado. Em outubro de 2023, o IBGE estimou 203.080.756 milhões de pessoas. Antes, o Censo de 2022 mostrava 203.062.512 brasileiros.
A população do Maranhão, que era de 6.775.805 no ano passado, 2024 aumentou para 7.010.960, com uma varação de crescimento populacional de 3,47% com relação ao ano passado.
O estado de São Paulo segue na liderança com a maior população, de 45.973.194 habitantes, o que representa 21,6% do total da população do país, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará, Pará, Santa Catarina, Goiás e o Maranhão que está 12º entre os 27 estados do Brasil e mais o Distrito Federal.
O estado com a menor população é Roraima, com 716.793 habitantes. No entanto, Roraima, também foi o estado que teve o maior crescimento populacional, 12,58%.
Enquanto isso, o menor crescimento foi em Alagoas, de 2,95%, seguido pelo Rio Grande do Sul (3,19%) e Piauí (3,20%).
As contagens populacionais são importantes porque servem de referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos do país.
Além disso, são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo dos fundos de participações de estados e municípios — por meio dos quais a União distribui recursos.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) abriu inscrições para o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Letras (PPGLetras) – Mestrado Acadêmico.
Com inscrições abertas até o dia 18 de setembro, o programa tem como área de concentração “Teoria Literária”, com as seguintes linhas de pesquisa: Literatura e Subjetividade; Literatura, Memória e Cultura.
O edital é voltado para graduados em Letras e em áreas do conhecimento que tenham afinidade com a temática central da Área de Concentração, considerando as respectivas Linhas de Pesquisa.
O Curso de Mestrado Acadêmico em Letras funcionará em regime integral, de segunda a sábado, nos turnos matutino e vespertino, no prédio do Curso de Letras, localizado na Cidade Universitária Paulo VI, São Luís, Maranhão.
As aulas estão previstas para iniciar em março de 2025. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail mestradoletrasuema@gmail.com
O edital completo está disponível no site www.ppg.uema.br
O avanço da educação no Maranhão é evidenciado pelos números positivos e demonstram estabilidade, mesmo diante a pandemia do Covid-19, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023. As escolas de tempo integral foram destaque na avaliação do ano de 2023, com crescimento significativo no índice dos Centros Educa Mais, que saltou de 4,1 em 2021 para 4,4 em 2023. Este aumento é um indicativo claro do impacto positivo da boa gestão à frente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da estrutura diferenciada implementada nas escolas estaduais com funcionamento em tempo integral.
Os Centros Educa Mais, iniciativa lançada em 2017 pelo Governo do Maranhão, têm se consolidado como um modelo de sucesso na educação. O projeto começou com a implantação de 11 unidades escolares, marcando o início de uma nova era na educação do Maranhão. O objetivo era oferecer um ambiente educacional mais completo, que promovesse não apenas o ensino formal, mas também o desenvolvimento do potencial dos estudantes em áreas diversas.
Seis anos após o lançamento, o Estado conta com 137 centros, consolidando-se como uma peça essencial da estratégia educacional do Maranhão. Esse crescimento não só reflete o compromisso do governo estadual com a melhoria da educação, mas também a aceitação e a demanda crescente por esse tipo de ensino entre as famílias maranhenses.
O secretário adjunto de Educação Profissional e Integral, Delmar Matias, classificou a boa pontuação alcançada como uma resposta positiva diante do empenho em tornar os Centros Educa Mais referência no modelo de educação integral.
“O crescimento do IDEB para 4,45 reflete o compromisso do Governo do Estado em investir a longo prazo para proporcionar uma educação que realmente transforme a vida dos nossos jovens, ampliando oportunidades e horizontes. Estamos profundamente satisfeitos com os resultados alcançados pelos Centros Educa Mais, que comprovam o sucesso do modelo de ensino integral, focado na formação completa dos estudantes. Esse resultado também é fruto do trabalho árduo e colaborativo da Seduc, dos gestores e dos professores, que têm se empenhado incansavelmente para continuar transformando a educação no nosso estado”, ressaltou.
Modelo de implantação
A gestão eficiente dos Centros Educa Mais é um dos principais fatores por trás do crescimento do IDEB. Com um currículo ampliado e atividades extracurriculares que complementam a formação dos alunos, essas escolas oferecem uma educação mais abrangente e alinhada com as necessidades do século XXI. Esse modelo tem se mostrado eficaz em melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes, preparando-os melhor para os desafios futuros.
Reflexo disso é que os Centros Educa Mais apontaram 70% de aproveitamento no modelo de educação integral no Brasil. A Pesquisa de Acompanhamento e Desenvolvimento do Integral (Padi), realizada pelo Instituto Sonho Grande, avaliou 20 estados brasileiros. O formulário foi respondido por 5.069 estudantes e 849 professores no período de 27 novembro a 12 de dezembro de 2023.
A pesquisa, que possui abrangência nacional, mediu a qualidade da educação em tempo integral a partir da perspectiva da comunidade escolar – estudantes, professores e gestores – sobre a execução do modelo pedagógico, levando em consideração a gestão, execução e condições de operação do modelo, além da percepção da escola sobre os diversos atores e princípios do ensino integral.
Expansão
O Maranhão iniciou a expansão do modelo de escolas em tempo integral por entender que este é um modelo educacional promissor. Em 2023, a rede estadual contava com 57 Centros Educa Mais, instituições focadas no ensino médio integral e distribuídas em 22 cidades maranhenses.
Atualmente, o número de Centros Educa Mais avançou para 137 unidades. Esse avanço foi impulsionado pela sanção da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, evidenciando um esforço conjunto entre as esferas federal e estadual para transformar a realidade educacional maranhense, proporcionando aos estudantes um ambiente mais completo e inclusivo para o aprendizado e o desenvolvimento integral.
Com essas iniciativas, o Maranhão consolida seu papel de liderança na oferta de educação em tempo integral no Brasil, servindo de modelo para outras regiões que buscam melhorar a qualidade de ensino e a inclusão social através da educação.
Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam.
Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.
Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal.
O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.
Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população.
O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal.
A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível.
Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte escolar.
Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local.
Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República.
É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias.
O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade.
O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos. A campanha eleitoral começou na última sexta-feira (16).
A Receita Federal abriu, na sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O valor das restituições é mais de R$ 6,8 bilhões e pagamento será feito no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Do valor total, R$ 469,1 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 15.077 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos; 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Também há 261.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 4.904.908 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 47.238 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul.
Esse lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores, de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar a declaração retificadora, corrigindo as informações equivocadas, e esperar os próximos lotes da malha fina.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada ou ocorra erro nos dados bancários informados -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
As atividades esportivas da 52ª edição dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs) e Jogos Paralímpicos Escolares Maranhenses (ParaJEMs) prosseguem, em São Luís, em até dia 2 de setembro, com disputas em 20 modalidades.
Nesta semana, as disputas serão na categoria infanto com as modalidades de beach soccer, basquete, futsal, handebol, voleibol, ginástica artística e rítmica.
No terceiro bloco do evento, de 26 ao dia 28 deste mês, estarão presentes as modalidades de atletismo, badminton, capoeira, natação, tênis de mesa, tiro com arco, triatlo, xadrez e judô.
Finalizando, de 31 de agosto a 02 de setembro, as competições acontecerão nas modalidades de atletismo, badminton, halterofilismo, karatê, skate, taekwondo, tênis de mesa, wrestling e vôlei de praia.
Os JEMs e ParaJEMs são uma realização do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).
A edição 2024 iniciou no dia 9 deste mês com a participação recorde de atletas de 126 município.
Os campeões de 12 a 14 anos representarão o Maranhão nos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), que acontecerão de 20 de setembro a 02 de outubro, em Recife, no estado do Pernambuco.
O Ministério da Educação (MEC) divulga nesta terça-feira (19) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2024. A lista será disponibilizada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, a renda mensal per capita exigida é de até três salários mínimos.
O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
Se inscreva e confirara o resultado neste site
A partir desta sexta-feira (16) começa, oficialmente, a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagens, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
(Foto/Capa/Divulgação): Sede do TRE-MA
Informamos que nossa grade de programação encontra-se provisoriamente suspensa, para a realização de serviços de manutenção técnico-administrativa em nossos estúdios. Voltamos à programação normal a partir desta segunda-feira (20), às 12h.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?
A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação e saúde
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.
Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”.
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.
Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
(Foto/Capa/Paulo Pinto/Agência Brasil)